TJPA - 0858389-16.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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03/08/2025 03:34
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GFP SALINAS PARK RESORT - SCP em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:34
Decorrido prazo de GAV HOLDING LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:01
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GAV HOLDING LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de GFP SALINAS PARK RESORT - SCP em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:07
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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07/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/07/2023 11:04
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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13/06/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
08/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GAV HOLDING LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GFP SALINAS PARK RESORT - SCP em 29/03/2023 23:59.
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08/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:59
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 04:09
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0858389-16.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA REQUERIDO: Nome: GAV HOLDING LTDA Endereço: Avenida 136, 797, ED NEW YORK SQUARE - 16 ANDAR, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Nome: GFP SALINAS PARK RESORT - SCP Endereço: RODOVIA PA 444, S/N, SALA 01, LOTEAMENTO BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RODOVIA PA 444, S/N, SALA 01, Loteamento Balneário Ilha do Atalaia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: E.T.R.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2408, ED DAVID CABRAL - 1 ANDAR, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 DECISÃO Cumpra-se a parte final da Decisão de Id 66948191, promovendo a citação das partes Requeridas, independente do pagamento de custas, visto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Belém do Pará, 06 de março de 2023 Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 10:51
Conclusos para decisão
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06/03/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2022 00:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de GAV HOLDING LTDA em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de GFP SALINAS PARK RESORT - SCP em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:40
Decorrido prazo de E.T.R. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/07/2022 23:59.
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19/07/2022 10:56
Juntada de Decisão
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28/06/2022 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2022 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 13:33
Juntada de Decisão
-
05/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA em 04/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0858389-16.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA REQUERIDO: Nome: GAV HOLDING LTDA Endereço: Avenida 136, 797, ED NEW YORK SQUARE - 16 ANDAR, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Nome: GFP SALINAS PARK RESORT - SCP Endereço: RODOVIA PA 444, S/N, SALA 01, LOTEAMENTO BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RODOVIA PA 444, S/N, SALA 01, Loteamento Balneário Ilha do Atalaia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: E.T.R.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2408, ED DAVID CABRAL - 1 ANDAR, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 39710825, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 35.000,00 (ID 39710829), a constituição de advogado particular, além da natureza da causa e objeto discutidos, qual seja, contrato de compra e venda de duas cotas imobiliárias, em regime de multipropriedade, no empreendimento Salinas Premium Resort Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, sob o valor de R$ 33.667,00 (trinta e três mil seiscentos e sessenta e sete reais) por cota.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, 13/01/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º -
08/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA - CPF: *95.***.*29-00 (REQUERENTE).
-
12/01/2022 13:14
Conclusos para decisão
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12/01/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 03:32
Decorrido prazo de MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA em 18/11/2021 23:59.
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01/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 02:16
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0858389-16.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARA BETHANIA MEDEIROS CARREIRA Nome: GAV HOLDING LTDA Endereço: Avenida 136, 797, ED NEW YORK SQUARE - 16 ANDAR, Setor Sul, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Nome: GFP SALINAS PARK RESORT - SCP Endereço: RODOVIA PA 444, S/N, SALA 01, LOTEAMENTO BALNEÁRIO ILHA DO ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RODOVIA PA 444, S/N, SALA 01, Loteamento Balneário Ilha do Atalaia, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Nome: E.T.R.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2408, ED DAVID CABRAL - 1 ANDAR, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-050 Vistos, etc.
A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimar.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 1º de outubro de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
19/10/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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