TJPA - 0834522-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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24/11/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 20:33
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 20:33
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2021 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 20:32
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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06/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 03/11/2022 23:59.
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19/10/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 03:09
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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16/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/09/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2022 05:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 04:52
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2022 19:07
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/06/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
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24/06/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2022 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 23:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 23:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 00:21
Publicado Despacho em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0834522-91.2021.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos constato ausência da documentação exigida pelo art. 784, inciso X do Código de Processo Civil, o que inviabiliza a classificação do título apresentado para execução como título executivo extrajudicial.
Assim, determino que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a ata atualizada de eleição do síndico e as Atas de Assembleia Geral que fixaram as taxas condominiais no valor de R$1.995 e R$2.156,50.
Devendo, ainda, no mesmo prazo, juntar a Ata de Assembleia Geral que fixou o percentual de 20% de honorários advocatícios cobrados nesta execução, vez que o art. 34, §1º da Convenção Condominial, estipula o pagamento de honorários, todavia não fixa seu percentual ou apresentar nova planilha de débito.
O descumprimento implicará no indeferimento da inicial, nos termos do art. 801, do mesmo diploma processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
25/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 18:05
Conclusos para despacho
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20/11/2021 01:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 01:41
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0834522-91.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLAUDE MONET Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1911, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-220 Polo Passivo: Nome: PAULO SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1911, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-444 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Vieram os autos oriundos de redistribuição da 4ª VJEC da Capital.
Analisando o feito, denota-se que a petição inicial está denominando a ação como execução de título extrajudicial, porém, o processo foi distribuído, no âmbito do sistema PJE, como processo de conhecimento.
Outrossim, visa a parte reclamante obter o adimplemento de encargos condominiais no montante de R$ 54.189,85, além dos que vencerem no curso do processo.
Considerando que a execução de título executivo extrajudicial está sujeita ao limite máximo de alçada para esta Jurisdição, qual seja, quarenta salários mínimos, nos termos do art. 3º, §1º, II e art. 53 da Lei 9.099/1995, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende manter a presente execução em ação de cobrança, que não estaria sujeita ao teto do Juizado Especial, nos moldes do art. 3º, II, da Lei 9.099/1995 c/c art. 1.063, do CPC, ou se pretende manter como execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
20/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 07:46
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:03
Declarada incompetência
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24/06/2021 17:38
Conclusos para decisão
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24/06/2021 17:38
Audiência Conciliação designada para 13/10/2021 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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