TJPA - 0846583-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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16/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de ANDREZA DE MORAIS BRITO em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 05/05/2023 23:59.
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27/06/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 01:23
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0846583-81.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, CONDOMÍNIO JARDIM BELA VIDA II, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 Promovido(a): Nome: ANDREZA DE MORAIS BRITO Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, 4440, Bloco 29, Apartamento 102, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-900 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada no Id nº. 77988023 dos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 06 meses desta sentença.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 24 de fevereiro de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:52
Homologada a Transação
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25/12/2022 23:08
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 28/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:05
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2022 11:23
Conclusos para decisão
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28/09/2022 06:34
Decorrido prazo de ANDREZA DE MORAIS BRITO em 06/09/2022 23:59.
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22/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 21:52
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 12:09
Mandado devolvido cancelado
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21/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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21/07/2022 11:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/04/2022 16:26
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/03/2022 00:09
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 20:41
Conclusos para despacho
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10/02/2022 20:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 17/11/2021 23:59.
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20/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 01:05
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0846583-81.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador habilitado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, apresentando aos autos: a) procuração assinada por seu/sua representante legal (obviamente acompanhada de seus atos constitutivos, de modo a comprovar a condição de representante legal da pessoa que assina a procuração); b) ata de assembleia investindo a empregada da síndica profissional com poderes de representação, nos termos do § 1º do art. 1.348 do CC/2002.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de outubro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
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02/09/2021 08:21
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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