TJPA - 0808879-48.2019.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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28/05/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 05:42
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0808879-48.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: RUA JATOBA, 53, (Jardim Coelhão), Morada Nova/ JARDIM BELA VISTA, MARABá - PA - CEP: 68506-783 .
Contato telefônico: REQUERIDO(A)S: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, NUC CIDADE DE DEUS ANDAR 4 PRE.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 .Contato telefônico: SENTENÇA 1.
As partes juntaram a minuta do acordo realizado e requereram homologação. 2.
Deferida a gratuidade processual. 3.
Vieram os autos conclusos. 4. É o relatório.
Decido. 5.
As partes entabularam acordo e requereram a sua homologação, inclusive, manifestaram pela desistência do prazo recursal. 6.
Pois bem.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, nos moldes do artigo 200 do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente. 7.
Ante o exposto, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 8.
Custas e honorários advocatícios pelos requerentes, sendo suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade processual concedida. 9.
Ausente interesse recursal, declaro desde já o trânsito em julgado e determino o arquivamento dos autos com as cautelas e advertências legais. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 11.
Serve a presente sentença como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Mandado Monitório, Mandado de Busca e Apreensão, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 12.
Datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19101709394931300000012831881 Ação Danos Morais x BRADESCO FINANC Petição 19101709394947600000012831888 PROCURAÇÃO Procuração 19101709394964000000012831889 DOCUMENTO DE IDENT Documento de Identificação 19101709394977300000012831891 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 19101709394987000000012831893 COMP RESIDENCIA Documento de Comprovação 19101709394997500000012831895 EXTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO INSS Documento de Comprovação 19101709395011500000012831896 Decisão Decisão 20012814143597400000014457163 Habilitação em processo Petição 20021910323699400000014956549 BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 20021910323704000000014956552 Decisão Decisão 20012814143597400000014457163 Despacho Despacho 20070816213572500000017250639 Despacho Despacho 20070816213572500000017250639 Despacho Despacho 20070816213572500000017250639 Contestação Contestação 20071009162944300000017291072 9180970_DEFESA 3.1155097-8 ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA_30445848 Contestação 20071009163035500000017291074 9180970_1 - NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2017 Procuração 20071009163056100000017291077 9180970_2 - 244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Documento de Identificação 20071009163074500000017291078 9180970_3 - AGE DE 1 12 2009 Documento de Identificação 20071009163093500000017292480 9180970_4 - ATA PUBLICADA Documento de Identificação 20071009163112600000017292481 9180970_5 - ATOS NOVO - FINASA BMC Documento de Identificação 20071009163126800000017292482 RÉPLICA Petição 20072317072845300000017535797 RÉPLICA ELOIZIA 0808879-48.2019.8.14.0028 Petição 20072317072875500000017535800 Despacho Despacho 21022411183905300000022217840 Despacho Despacho 21022411183905300000022217840 Petição Petição 21030216131459000000022448751 9656831_(3.1155097-8) - MANIFESTAÇÃO - ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA_32426443 Petição 21030216131464000000022448752 juntada de carta e substabelecimento Petição 21040713414500100000023691964 9653356_SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS_32675197 Substabelecimento 21040713414921800000023691965 9653356_CARTA DE PREPOSIÇÃO FINANCIAMENTOS_32675196 Documento de Comprovação 21040713414958300000023691966 Despacho Despacho 21040718002986300000023704326 Despacho Despacho 21100116041645300000034366097 MANIFESTAÇÃO Petição 21100409341299400000034538465 MANIFESTAÇÃO PRODUÇÃO DE PROVAS 0808879-48.2019.8.14.0028 Petição 21100409341316200000034538468 Despacho Despacho 21100116041645300000034366097 Petição Petição 21110417171756000000037865196 10327500_(3.1155097-8) - PROVAS - ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA_34843252 Petição 21110417171769900000037865198 Petição Petição 22033015125624700000053295068 2312480-01dw-minuta de acordo - eloizia de oliveira silva Petição 22033015125639500000053295071 -
02/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:51
Homologada a Transação
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28/04/2022 17:52
Conclusos para decisão
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28/04/2022 17:52
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2021 23:59.
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04/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 00:32
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0808879-48.2019.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: RUA JATOBA, 53, (Jardim Coelhão), Morada Nova/ JARDIM BELA VISTA, MARABá - PA - CEP: 68506-783 .
Contato Telefônico: REQUERIDO(A):Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, NUC CIDADE DE DEUS ANDAR 4 PRE.
PRATA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 .Contato Telefônico: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá, 1 de outubro de 2021 ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá -
20/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 15:24
Conclusos para despacho
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08/04/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 01:46
Decorrido prazo de ELOIZIA DE OLIVEIRA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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07/04/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 17:39
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2021 17:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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07/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2021 23:59.
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02/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 07:11
Audiência do art. 334 CPC Conciliação redesignada para 07/04/2021 17:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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24/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 09:52
Conclusos para despacho
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01/08/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 09:16
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 10:00
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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08/07/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 11:08
Audiência Conciliação não-realizada para 13/07/2020 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:46
Audiência Conciliação designada para 13/07/2020 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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29/01/2020 11:48
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2020 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2019 09:40
Conclusos para decisão
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17/10/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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