TJPA - 0802832-53.2021.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 10:43
Processo Desarquivado
-
04/09/2022 00:33
Decorrido prazo de NUBIA JUSSARA SILVA SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 05:41
Decorrido prazo de ESTEFANI BARROS FELISBERTO em 25/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 05:41
Decorrido prazo de EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:37
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:31
Juntada de Ofício
-
23/08/2022 08:45
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
22/08/2022 12:01
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
12/08/2022 00:32
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:56
Homologada a Transação Penal
-
05/08/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
03/08/2022 08:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/08/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 01:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 04:40
Decorrido prazo de EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:37
Decorrido prazo de ESTEFANI BARROS FELISBERTO em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 08:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:38
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 09:30
Juntada de citação
-
01/06/2022 09:29
Juntada de Mandado
-
09/04/2022 01:02
Decorrido prazo de EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 02:09
Decorrido prazo de EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO em 28/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTEFANI BARROS FELISBERTO em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
-
25/03/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802832-53.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ESTEFANI BARROS FELISBERTO VÍTIMA: EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência de Instrução e Julgamento (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95) para o dia 03/08/2022 09:00h.
Icoaraci, 23 de março de 2022 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
23/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
22/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:42
Audiência Preliminar realizada para 27/01/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
25/01/2022 13:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/01/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 11:43
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 02:45
Decorrido prazo de ESTEFANI BARROS FELISBERTO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:45
Decorrido prazo de EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802832-53.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ESTEFANI BARROS FELISBERTO VÍTIMA: EDMARA MARCELE CHAVES RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 27/01/2022 09:30min.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 20 de outubro de 2021 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
20/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:35
Audiência Preliminar designada para 27/01/2022 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
19/10/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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