TJPA - 0861335-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 04:32
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 04:32
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2022 03:20
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0861335-29.2019.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO REQUERIDO: Nome: FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Endereço: Rua das Amendoeiras, Qda 41, casa 23, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-031 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial concordou com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial/Falência.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, no Quadro Geral de Credores da Falência da empresa requerida, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial/Falência, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 04:36
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:36
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 19/09/2022 23:59.
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05/10/2022 04:20
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 16/09/2022 23:59.
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04/10/2022 12:41
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2022 11:39
Desentranhado o documento
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04/10/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2022 00:10
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 08:13
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 08:13
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 07:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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31/08/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2022 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:21
Juntada de Certidão
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13/11/2021 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA em 12/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 3 do despacho de ID 16562663, fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 22 de outubro de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
22/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 01:28
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 10:25
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2020 00:58
Decorrido prazo de FALCON VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2020 23:59.
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16/09/2020 00:32
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DA SILVA FILHO em 15/09/2020 23:59.
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24/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 13:52
Outras Decisões
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08/02/2020 04:48
Conclusos para decisão
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02/12/2019 08:56
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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02/12/2019 08:53
Movimento Processual Retificado
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02/12/2019 08:52
Conclusos para decisão
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29/11/2019 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/11/2019 12:06
Conclusos para decisão
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19/11/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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