TJPA - 0826612-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:34
Apensado ao processo 0845020-81.2023.8.14.0301
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12/05/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/05/2023 09:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/03/2023 04:32
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:32
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:32
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:32
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Publicado Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0826612-13.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes s/n, s/n, km 4,5, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-900 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida concordaram com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Certifique-se se a presente habilitação de crédito é tempestiva ou retardatária, conforme já determinado no Id. 25017145. À UNAJ.
Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, somente no caso de se tratar de habilitação de crédito retardatária, na forma do art. 19, do CPC, no entanto, deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
10/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/08/2022 23:59.
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08/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 05:05
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 05:05
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0826612-13.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes s/n, s/n, km 4,5, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-900 DESPACHO 1.
Intime-se o requerente para colacionar aos autos os documentos indicados na manifestação do Administrador Judicial, no prazo de 5 dias. 2.
Após, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar, no prazo de 10 dias. 3.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 02:07
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:43
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
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11/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0826612-13.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 9 de dezembro de 2021.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
09/12/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 12:35
Juntada de Certidão
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26/11/2021 03:19
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:38
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 03:38
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0826612-13.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 16 de novembro de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
16/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 13:19
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0826612-13.2021.8.14.0301 AUTOR: ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes s/n, s/n, km 4,5, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-900 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
A Secretaria deste Juízo deverá expedir Certidão Inicial, nos termos do art. 23 da PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018 - GP/VP, devendo indicar também se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
19/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ABELARDO SERGIO MOREIRA DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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17/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 19:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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