TJPA - 0801852-10.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2023 19:37
Juntada de Petição de parecer
-
18/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 00:12
Decorrido prazo de INTERESSADOS HERDEIROS, LEGATÁRIOS, BEM COMO TERCEIROS ou DESCONHECIDOS em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 10:16
Publicado EDITAL em 19/07/2022.
-
21/07/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 22:14
Conclusos para despacho
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11/07/2022 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:35
Juntada de Ofício
-
14/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 09:41
Juntada de Ofício
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07/12/2021 08:33
Juntada de Ofício
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29/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 15:55
Conclusos para decisão
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30/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 01:49
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801852-10.2021.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: KELVIN FALCAO SANTOS Endereço: rua andrade rocha, 17, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: EDILSON AMARAL SANTOS Endereço: rua andrade rocha, 17, centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Analisando os autos, verifico que não constam documentos imprescindíveis à propositura do feito (Art. 320 do CPC), quais sejam Declaração de dependentes expedidos pelo INSS.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a.
Juntar Declaração de dependentes expedidos pelo INSS.
Em não sendo cumpridas as diligências no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC).
Decorrido o prazo, com a juntada dos documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público a fim de se manifestar.
Intime-se.
Canaã dos Carajás/PA, 01 de Outubro de 2021 DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito -
09/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 08:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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