TJPA - 0001141-79.2017.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 15:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/12/2021 14:55
Baixa Definitiva
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09/11/2021 00:11
Decorrido prazo de SAUL PAULO PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 13:28
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2021 00:05
Publicado Ementa em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO: ______________.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
PROCESSO N.º: 0001141-79.2017.8.14.0200 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA INTERESSADOS: RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA E SAUL PAULO PEREIRA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATORA: DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AFASTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA DECIDIR SOBRE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, QUE APURA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM FACE DE CIVIL, QUANDO ENTENDER O PARQUET QUE EXISTIU CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
AUTOS QUE DEVER O SER ENCAMINHADOS À JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO INSTAURADO.
PRECEDENTES CITADOS.
NÃO CABE À JUSTIÇA MILITAR DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO, AINDA QUE ENTENDA SER O CASO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, MAS, SIM, ENCAMINHAR OS AUTOS À JUSTIÇA COMUM, CONFORME PREVISTO NO ART. 82, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADOS CONTRA CIVIL, A JUSTIÇA MILITAR ENCAMINHARÁ OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR À JUSTIÇA COMUM).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, encaminhando os autos à Justiça Comum Criminal (Tribunal do Júri) para prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Vistos etc...
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. 20ª Sessão Ordinária de Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 30/08/2021 e término em 08/09/2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Lucia Silveira.
Belém/PA, 08 de setembro de 2021.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
15/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:09
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE), RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA - CPF: *23.***.*50-44 (RE
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08/09/2021 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2021 13:03
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2021 13:01
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 20:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 18:40
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:57
Conclusos para decisão
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24/06/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 13:19
Recebidos os autos
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18/05/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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