TJPA - 0851390-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONILDE PINHEIRO DE VILHENA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MEGA HOMECENTER COBRANCAS E COMERCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MARLON TITO DE SOUZA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MEGA HOMECENTER COBRANCAS E COMERCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONILDE PINHEIRO DE VILHENA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONILDE PINHEIRO DE VILHENA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MEGA HOMECENTER COBRANCAS E COMERCIO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MARLON TITO DE SOUZA SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MEGA HOMECENTER COBRANCAS E COMERCIO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONILDE PINHEIRO DE VILHENA em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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14/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARLON TITO DE SOUZA SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 21:09
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARLON TITO DE SOUZA SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:15
Decorrido prazo de MARLON TITO DE SOUZA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0851390-47.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de abril de 2024.
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
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25/01/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 05:17
Decorrido prazo de MARLON TITO DE SOUZA SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0851390-47.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON TITO DE SOUZA SANTOS Nome: MEGA HOMECENTER COBRANCAS E COMERCIO LTDA Endereço: Travessa Vileta, 1573, Fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-423 Nome: ANTONILDE PINHEIRO DE VILHENA Endereço: Travessa Vileta, 1573, Fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-423 DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita, consoante art. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 7 de outubro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
14/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2021 21:10
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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