TJPA - 0852324-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2025
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19/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:39
Conclusos para despacho
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27/04/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:53
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:00
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:00
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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17/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 05:56
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0852324-05.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes Embargadas/Requerente e Requerida HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO SA, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, Id 113996027, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 16 de julho de 2024 .
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:26
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 09:50
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:50
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:37
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:14
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:40
Homologada a Transação
-
12/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2022 02:44
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 06:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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07/02/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
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25/01/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 05:17
Decorrido prazo de CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:48
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0852324-05.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA ACACIA CABRAL DE SOUZA Nome: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Endereço: Rua Onze de Agosto, 56, Edifício Aloisio Hoepers, São João, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91020-050 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, 474, Bloco C, 1 Andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita, consoante art. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 7 de outubro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
14/10/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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