TJPA - 0859659-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 9541
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11/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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17/02/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIA ALBA MARTINS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:33
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:33
Decorrido prazo de MARIA ALBA MARTINS BARBOSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 06:18
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0859659-75.2021.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REPRESENTANTE: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Nome: MARIA ALBA MARTINS BARBOSA Endereço: Rua da Paz, 103, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-700 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Diante da inércia da parte autora em promover o andamento processual, foi determinada a sua intimação para que demonstrasse interesse no feito, no prazo legal, sob pena de extinção.
Mesmo intimada, nada mais foi requerido. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a parte interessada não demonstra interesse na conclusão do feito, nada mais fazendo para que o processo tivesse regular tramitação, o que torna imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito, conforme previsto no art. 485, III, do CPC.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela Requerente.
Contudo, diante da concessão da gratuidade processual, a exigibilidade das custas fica suspensa, nos termos da lei.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, 8 de janeiro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0859659-75.2021.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REPRESENTANTE: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Nome: MARIA ALBA MARTINS BARBOSA Endereço: Rua da Paz, 103, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-700 Dada a existência de interesse de incapaz, preliminarmente à prolação de sentença, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer.
Após, voltem conclusos.
Belém-PA, 30 de novembro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
30/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:17
Decorrido prazo de MARIA ALBA MARTINS BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 02:07
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0859659-75.2021.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REPRESENTANTE: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Nome: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Endereço: Travessa WE-61, 1122, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-030 INTERESSADO: MARIA ALBA MARTINS BARBOSA Nome: MARIA ALBA MARTINS BARBOSA Endereço: Rua da Paz, 103, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-700 Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100917224756800000035120097 INICIAL - Dispensa de curador Petição 21100917224764700000035120098 DOC 01 Documento de Identificação 21100917224807400000035120099 DOC 02 Documento de Comprovação 21100917224814400000035120100 DOC 03 Procuração 21100917224822700000035120101 DOC 04 Documento de Identificação 21100917224831900000035120102 DOC 05 Documento de Comprovação 21100917224839200000035120103 DOC 06 Documento de Comprovação 21100917224847200000035120104 DOC 07 Documento de Comprovação 21100917224853000000035120105 DOC 08 Documento de Comprovação 21100917224859600000035120106 DOC 09 Documento de Comprovação 21100917224866000000035120107 Decisão Decisão 21101315215283300000035331159 Decisão Decisão 21101315215283300000035331159 Parecer Parecer 21101916561505200000036081912 Despacho Despacho 22070419153342500000065104128 Despacho Despacho 22070419153342500000065104128 Termo de Ciência Termo de Ciência 22080312092078200000069574969 Decisão Decisão 22091310544513600000073492165 Decisão Decisão 22091310544513600000073492165 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092108124999400000073937784 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092918065865100000074064198 Certidão Certidão 23030704352105300000083429879 Substabelecimento Petição 23031012413889300000084004831 SUBSTABELECIMENTO - Débora Evelyn Lima Lopes Substabelecimento 23031012413923600000084004833 Habilitação nos autos Petição 23031320130603400000084165010 0859659752021 Termo de Audiência 23031510571190000000084283538 Decisão Decisão 23031510571243000000084283532 Decisão Decisão 23031510571243000000084283532 Certidão Certidão 23052611230879400000088634302 -
30/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:18
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 12:12
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº. 0859659-75.2021.8.14.0301 AÇÃO DE REMOÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR Requerente: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Interditado(a): MARIA ALBA MARTINS BARBOSA Advogado: DEBORA EVELYN LIMA LOPES Curadoria: LIANE BENCHIMOL DE MATOS – Matrícula: 80845951 RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 14/03/2023 HORA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA, CPF: *89.***.*36-53, acompanhada de sua advogada.
ABERTA A AUDIÊNCIA passou o juízo passou a ouvir o(a) REQUERENTE, que respondeu: Que informa que a interditanda é sua irmã; Que informa que a interditanda vive em união estável desde 2005; Que a interditanda não conseguiu estudar, não tem valor do dinheiro.
DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o prazo de 15 dias para que a requerente informe e qualifique a pessoa que vai substituir a curatela, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100917224756800000035120097 INICIAL - Dispensa de curador Petição 21100917224764700000035120098 DOC 01 Documento de Identificação 21100917224807400000035120099 DOC 02 Documento de Comprovação 21100917224814400000035120100 DOC 03 Procuração 21100917224822700000035120101 DOC 04 Documento de Identificação 21100917224831900000035120102 DOC 05 Documento de Comprovação 21100917224839200000035120103 DOC 06 Documento de Comprovação 21100917224847200000035120104 DOC 07 Documento de Comprovação 21100917224853000000035120105 DOC 08 Documento de Comprovação 21100917224859600000035120106 DOC 09 Documento de Comprovação 21100917224866000000035120107 Decisão Decisão 21101315215283300000035331159 Decisão Decisão 21101315215283300000035331159 Parecer Parecer 21101916561505200000036081912 Despacho Despacho 22070419153342500000065104128 Despacho Despacho 22070419153342500000065104128 Termo de Ciência Termo de Ciência 22080312092078200000069574969 Decisão Decisão 22091310544513600000073492165 Decisão Decisão 22091310544513600000073492165 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092108124999400000073937784 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092918065865100000074064198 Certidão Certidão 23030704352105300000083429879 Substabelecimento Petição 23031012413889300000084004831 SUBSTABELECIMENTO - Débora Evelyn Lima Lopes Substabelecimento 23031012413923600000084004833 Habilitação nos autos Petição 23031320130603400000084165010 -
20/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:28
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 14/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/03/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 04:21
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
-
26/10/2022 21:25
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 01:08
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 11:42
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 14/03/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
16/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 05:15
Decorrido prazo de MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 16:56
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2021 00:33
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0859659-75.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: MARIA MARLENE BARBOSA DA SILVA Nome: MARIA ALBA MARTINS BARBOSA Endereço: Rua da Paz, 103, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-700 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art.98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Com a resposta, conclusos.
Belém-PA, 13 de outubro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
14/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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