TJPA - 0859197-21.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/11/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:08
Decorrido prazo de RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:04
Homologada a Transação
-
01/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2022 09:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 00:41
Decorrido prazo de RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:41
Decorrido prazo de RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:36
Publicado Decisão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0859197-21.2021.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO PARA, Nome: ESTADO DO PARA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-230 DECISÃO R.
H.
Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 salários mínimos.
Tendo em vista a Resolução nº 018/2014-GP que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015; que a referida Vara detém competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos; que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, declaro este juízo incompetente para processar e julgar feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda a redistribuição dos presentes autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 07 de outubro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 11:26
Declarada incompetência
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06/10/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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