TJPA - 0829967-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRIMAVERA BLOCO II em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRIMAVERA BLOCO II em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:50
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/06/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 12:33
Mandado devolvido cancelado
-
18/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 01:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0829967-31.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIMAVERA BLOCO II EXECUTADO: CASSIA MARINHO MOREIRA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
A Lei nº 9.099/95 prevê os Embargos à Execução como meio de defesa tanto para o processo de execução (art. 53, §1º) quanto para a fase de cumprimento de sentença (art. 52, IX).
O Enunciado nº 117 do Fonaje prevê que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Desse modo, não tendo a executada observado este pressuposto recursal, sequer dos valores que considera devidos, não conheço dos embargos apresentados.
No mais, acolho o pedido do exequente para penhora do imóvel indicado.
Assim, determino: 1 – Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Na oportunidade, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. 2- Certifique o sr. secretário acerca da apresentação de impugnação.
Caso apresentada, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento. 3- Na ausência de impugnação, conclusos para despacho.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 2 de maio de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
03/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 01:17
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 19:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 21:58
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 09:03
Juntada de Outros documentos
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10/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 01:01
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0829967-31.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIMAVERA BLOCO II EXECUTADO: CASSIA MARINHO MOREIRA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
No intuito de imprimir celeridade ao feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 8 de outubro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:26
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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19/07/2021 09:05
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/06/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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