TJPA - 0847374-84.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOURE em 13/09/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:27
Juntada de identificação de ar
-
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:09
Decorrido prazo de FLAVIO SERGIO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:09
Decorrido prazo de CLISSIA EDERA COSTA DE FREITAS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:09
Decorrido prazo de RITA DE JESUS CARDOSO PIEDADE em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:09
Decorrido prazo de JESSE PINON SIQUEIRA MONTEIRO em 28/11/2023 23:59.
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06/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0847374-84.2020.8.14.0301 REQUERENTE: JESSE PINON SIQUEIRA MONTEIRO, FLAVIO SERGIO DA SILVA, CLISSIA EDERA COSTA DE FREITAS, RITA DE JESUS CARDOSO PIEDADE REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOIO A ARTE E A CULTURA DO MARAJO- SAO JERONIMO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando a realização da penhora e avaliação de 09 (Nove) hectares do Loteamento denominado “Fazenda São Jerônimo”, conforme Id 80998181, determino: 1- Inicialmente, intime-se o exequente para que providencie a averbação da penhora na matrícula do bem penhorado, juntando, após cumprimento, cópia da certidão atualizada do bem (CPC, art. 799, IX). 2- Expeça-se ofício à SEFIN para que informe a este juízo sobre a existência de débitos relativos ao imóvel. 3- Após resposta, à secretaria, para designar praça do imóvel penhorado, em duas chamadas, observando-se todos os trâmites legais. 4- Publique-se o Edital de Praça na Imprensa Oficial e na sede deste Juizado, observando-se aos requisitos do artigo 886, do Código de Processo Civil. 5- Intimem-se as partes da referida praça. 6- Fica autorizada, desde já, a alienação do imóvel penhorado nos autos por iniciativa de qualquer das partes, por valor não inferior ao da avaliação do bem, até o dia anterior ao da realização da segunda praça do imóvel.
Neste caso, o interessado deverá comparecer a este juízo para requerer a compra do imóvel e a emissão de guia de recolhimento do valor.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 3 de outubro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
04/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:42
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ARTE E A CULTURA DO MARAJO- SAO JERONIMO em 25/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2022 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 06:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ARTE E A CULTURA DO MARAJO- SAO JERONIMO em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 00:03
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:07
Decorrido prazo de RITA DE JESUS CARDOSO PIEDADE em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:07
Decorrido prazo de JESSE PINON SIQUEIRA MONTEIRO em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO SERGIO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:07
Decorrido prazo de CLISSIA EDERA COSTA DE FREITAS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO A ARTE E A CULTURA DO MARAJO- SAO JERONIMO em 25/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:43
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 13:43
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0847374-84.2020.8.14.0301 (PJe) AUTOR: JESSE PINON SIQUEIRA MONTEIRO, FLAVIO SERGIO DA SILVA, CLISSIA EDERA COSTA DE FREITAS, RITA DE JESUS CARDOSO PIEDADE REU: ASSOCIACAO DE APOIO A ARTE E A CULTURA DO MARAJO- SAO JERONIMO O Dr(a).
LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DAS PARTES POR MEIO DE aDVOGADO(A) FINALIDADES: Para comparecerem à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/11/2021; às 11:00horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
Advertências: Não comparecendo o reclamante, o processo será extinto, conforme determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
Não comparecendo o reclamado, serão considerados verdadeiros os fatos articulados pela reclamante na inicial – REVELIA – conforme preceitua o art. 20 da Lei nº 9.099/95.
A defesa poderá ser apresentada por escrito ou oralmente, ciente de que deverá produzir as provas que julgar necessárias e apresentá-las na referida audiência, podendo apresentar testemunhas até o número de 03 (três).
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20).
O(A)(S) reclamado(a)(s) deverá(ão) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação.
Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Belém, 8 de outubro de 2021 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário Por ordem do MM.
Juiz -
08/10/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/11/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/08/2021 09:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/08/2021 09:56
Juntada de
-
27/08/2021 09:54
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:47
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:41
Juntada de
-
20/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 12:55
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:42
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/03/2021 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/02/2021 12:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/12/2020 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 10:52
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/09/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 17:00
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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