TJPA - 0801499-57.2019.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 05:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59.
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14/05/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:57
Juntada de Informações
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11/05/2024 12:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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11/05/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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10/05/2024 12:19
Juntada de Alvará
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08/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 09:18
Juntada de Informações
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17/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:21
Juntada de Ofício
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02/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:39
Juntada de RPV
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14/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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11/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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02/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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06/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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03/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 07:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 08:19
Conclusos para decisão
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04/10/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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14/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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11/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 09:07
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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11/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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01/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801499-57.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Diligências] Nome: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICI, 42, ..............., SELECTAS, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO I – Intime-se o requerido para a implantação do benefício deferido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, e, em 45 (quarenta e cinco) dias, comprová-la nos autos, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Alerto, ainda, o requerido da possibilidade da majoração da multa arbitrada em caso de recalcitrância no descumprimento da presente ordem, ademais da apuração de eventual responsabilidade criminal pela desobediência.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE ALTERNATIVO DE AUXÍLIO-DOENÇA Petição Inicial 19091216535317400000012159030 PETIÇÃO INICIAL - MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO Documento de Comprovação 19091216535327100000012194931 CERTIDÃO - REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO -OUTRA COMARCA Documento de Comprovação 19091216535359300000012194934 Despacho Despacho 19091610152018100000012233687 Despacho Despacho 19111410130532500000013377172 Intimação Intimação 20032413212871400000015616540 Contestação Contestação 20061911302012600000016932572 0801499 CONTESTACAO Contestação 20061911302124700000016932931 0801499 laudos SABI Documento de Comprovação 20061911302135500000016932935 0801499cnis detalhado Documento de Comprovação 20061911302143900000016932936 Certidão Certidão 20061916431395000000016942459 Intimação Intimação 20061916455955500000016942466 Petição Petição 20070615310213600000017210164 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - MARIA DO SOCORRO Petição 20070615310220300000017210169 Decisão Decisão 20080414084249100000017755188 Petição Petição 20081009072438000000017853455 Certidão Certidão 20081315500418800000017951114 Decisão Decisão 21020408264841000000021644009 Comprovante de Envio de e-mail Documento de Comprovação 21020410525046700000021666164 0801499-57.2019.8.14.0065 - Comprovante de Envio de e-mail Documento de Comprovação 21020410525065000000021666166 Comprovante de Entrega de e-mail Documento de Comprovação 21020411021788500000021667685 0801499-57.2019.8.14.0065 - Comprovante de Entrega de e-mail Documento de Comprovação 21020411021799700000021667687 Petição Petição 21022517503816800000022285755 DOCUMENTOS MEDICOS - MARIA DO SOCORRO Exceção de suspeição 21022517503824000000022285756 Petição Petição 21022517540796100000022285763 Laudo Pericial Laudo Pericial 21081212595275200000029496429 0801499-57.2019.8.14.0065 Laudo Pericial 21081212595282000000029496433 Intimação Intimação 21111314063737600000038972786 Intimação Intimação 21111314063764500000038972787 Petição Petição 21111821591422900000039614693 0801499-57.2019.8.14.0065 Petição 21111821591437600000039614694 Petição Petição 21111916104725200000039728197 Ofício Ofício 21112811374102100000040828243 Sentença Sentença 21120316062978000000041531962 Petição Petição 21120819035183700000042054300 Petição Petição 21121011372983600000042266447 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22030510370497700000050145440 0801499-57.2019.8.14.0065 - Documentos.
Documento de Comprovação 22030510370524900000050145441 0801499-57.2019.8.14.0065 - Pagamento de Honorários Periciais.
Documento de Comprovação 22030510370600200000050145442 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
27/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2022 10:37
Juntada de Informações
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02/02/2022 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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13/12/2021 15:28
Conclusos para decisão
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10/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:16
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801499-57.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Diligências] Nome: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICI, 42, ..............., SELECTAS, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 SENTENÇA Maria do Socorro Nascimento Brito propôs a presente ação pleiteando benefício previdenciário de auxílio doença.
Realizada a perícia a parte requerida peticionou nos autos apresentando uma proposta de acordo (ID 41887484) a qual foi aceita pela parte autora, conforme ID 42008558.
Vieram os autos conclusos.
RELATADO.
DECIDO.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente as partes, encerra o litígio mediante concessões recíprocas, não atenta contra a lei, à ordem pública e interesses de terceiros.
Diz o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: ............................................................
III – homologar: ........................................................................... b) a transação” ..............................................................................
No caso em comento, nada obsta o reconhecimento do pedido e homologação por este juízo e, por conseguinte, comprovada a precedente transação celebrada pelas partes e, à míngua de prejuízo às partes, bem como ao direito de terceiros.
ISTO POSTO, com fundamento na norma do art. 487, III, b, do CPC, homologo por sentença a manifestação de vontade dos interessados, parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos legais.
Em face de a transação ora homologada haver ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos da regra disposta no art. 90, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte requerida para efetuar a implantação do benefício e expeça-se RPV para o pagamento dos valores atrasados, conforme indicado na petição de acordo de ID 41887484.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.
P.R.I.C.
Xinguara/PA, assinado e datado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
03/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:06
Homologada a Transação
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03/12/2021 09:15
Conclusos para decisão
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28/11/2021 11:37
Juntada de Ofício
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19/11/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 02:16
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.010 Xinguara-PA – Fone: 94-3426-1816.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 13 de novembro de 2021. 0801499-57.2019.8.14.0065. [Diligências].
AUTOR: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO.
Nome: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICI, 42, ..............., SELECTAS, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Fica a parte autora, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO, intimada, por seu procurador habilitado nos autos, a manifestar acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
13/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/02/2021 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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12/08/2021 12:59
Juntada de
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25/02/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801499-57.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Diligências] Nome: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO BRITO Endereço: RUA PRESIDENTE MEDICI, 42, ..............., SELECTAS, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO 1.
DESIGNO nova perícia a ser realizada pela médica perita Dra.
FLÁVIA LAGARES FARIA, CRM-PA 12.088, devendo ser intimada através de endereço eletrônico ([email protected]), independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), para dimensionar e avaliar as lesões e sequelas sofridas pela parte requerente. A perícia será realizada no Fórum desta Comarca – sala da UNAJ. 2.
Fica agendada a realização da perícia para o dia 24 do mês de fevereiro de 2021, às 11h40.
Consigne-se que os pacientes serão atendidos por ordem de chegada. 3.
O expert deverá responder os quesitos do Juízo, para perícia médica, que são os seguintes: Em que data se iniciou a incapacidade laborativa do reclamado para o labor? Existem documentos que comprovem esta data? Atualmente Existe incapacidade Laborativa? A incapacidade laborativa é total? A incapacidade funcional é permanente? A incapacidade laborativa é multiprofissional? A incapacidade laborativa é insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional? A incapacidade laborativa é parcial? Se parcial a incapacidade laborativa é temporária ou permanente? Se parcial, a incapacidade é uniprofissional ou multiprofissional? Existe necessidade de reabilitação profissional? A locomoção do reclamante está alterada? Utiliza algum tipo de prótese? Encontra-se,
por outro lado, sem possibilidade de locomoção? Seus excretores são normais? Necessita de manutenção de cuidados médicos, de enfermeiras ou de terceiros? É portador de algum tipo de doença mental? É portadora de alguma psicose? Se resposta afirmativa, qual o diagnóstico? Em função das considerações finais de seu trabalho pericial, há incapacidade moderada, severa ou extrema? Qual o grau de instrução do reclamante? O Reclamante está incapacitado para a vida independente? Ou seja, o Reclamante depende de outros para se alimentar, vestir, andar etc.
Devendo o laudo responder aos quesitos formulado pelo requerido às fls. 44/45 dos autos. 4.
O laudo deve ser apresentado dentro do prazo de 40 (quarenta dias) da data do atendimento da parte autora. 5.
Faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos, caso estes já não tenham sido apresentados nos autos (art. 465, §1º do CPC). 6.
Apresentado em Juízo o laudo do Perito Oficial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC). 7.
A teor do que rege o art. 95, §3º, inciso II do CPC, cumulado com a regra da delegação desta Justiça Estadual prevista no art. 109, §3º da CF, o pagamento da perícia particular deverá ser remunerado por recursos alocados no orçamento da União, cujo valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça.
Com isso, os honorários periciais ficam estabelecidos em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme tabela de honorários periciais anexa à Resolução n. 575/2019 – CJF, de 22.08.2019, a serem pagos após expedição de ofício ao TRF da 1ª Região, requisitando pagamento dos honorários periciais através de depósito judicial após a realização do ato. 8.
Intimem-se a demandada por publicação remessa dos autos à sua Procuradoria Especializada (art. 183, §1º do CPC).
Intimem-se a parte demandante e a perita por correspondência com aviso de recebimento, devendo o mandado da perita acompanhar cópia dos quesitos formulados pela parte autora e ré às folhas 92/95, bem como aqueles apresentados pelas partes às fls. 55/56. Servirá a cópia do presente como mandado ou ofício, conforme Provimento n. 003/2009-CJCI. Xinguara/PA, 03 de fevereiro de 2020. HAENDEL MOREIRA RAMOS JUIZ DE DIREITO Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/02/2021 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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04/02/2021 11:02
Juntada de Outros documentos
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04/02/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
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04/02/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2020 15:50
Conclusos para decisão
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13/08/2020 15:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2020 23:59.
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10/08/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2020 16:36
Conclusos para decisão
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06/07/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2019 16:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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