TJPA - 0012262-54.2015.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 11:45
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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10/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2022 01:59
Decorrido prazo de BRENO PEREIRA DOS SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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06/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 01:03
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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19/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Criminal da Comarca de Belém Gabinete da 7ª Vara Criminal Processo nº.: 0012262-54.2015.8.14.0401 Vistos etc.
BRENO PEREIRA DOS SANTOS, com 18 à época dos fatos, consoante sentença de Id 33591033, foi absolvido em 1º grau, decisum, contudo, reformado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme Acórdão nº 213957 (Id 56425104), quando foi condenado pelo delito do art. 33 da Lei 11443/2006 a 05 (cinco) anos de 500 (quinhentos) dias-multa de reclusão, em regime semiaberto.
Ocorre que, em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta dias-multa) em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, oportunidade em que lhe foi concedido habeas corpus de ofício (Id 56425134).
Segundo certidão de Id 56425134, a decisão que manteve a condenação e reduziu a pena de BRENO PEREIRA DOS SANTOS transitou em julgado no dia 03/03/2022.
Com o trânsito em julgado da decisão que confirmou a condenação, de acordo com o art. 110 do CP, a prescrição passou a reger-se pela pena efetivamente aplicada, com incidência dos prazos fixados no art. 109 do CP, cabendo ao juiz verificar, antes de dar cumprimento à condenação, se não ocorreu, em uma fase anterior do processo, a prescrição.
Celso Delmanto entende que, havendo trânsito em julgado para a acusação e não podendo, portanto, a pena ser aumentada, o próprio juiz de primeira instância deve decretá-la, já que se trata de matéria de ordem pública, declarável de ofício em qualquer fase do processo (art. 61, do CPP); não se diga que o juiz de primeiro grau não seria mais o juiz do feito, posto que pode ele, por exemplo, deixar de receber recursos intempestivos; nem que estaria inovando o processo, pois, ao decretar a prescrição, não está modificando a sentença condenatória; assim, não há motivos, até por economia processual, para exigir a intervenção da segunda instância ou o início da execução penal (Celso Delmanto, Código Penal comentado, 5. ed. atual. e ampl., Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 212).
Luiz Flávio Gomes, em seu largo descortíno jurídico, arremata: “constatada a prescrição retroativa, deve o juiz de 1º grau (do processo ou da execução) declará-la, até mesmo de ofício; isso constitui imperativo legal (art. 61, CPP), é medida de economia processual e se afasta do apego exagerado ao formalismo, que hoje não se compatibiliza com a necessidade de se imprimir agilidade no funcionamento da Justiça” (Luiz Flávio Gomes, Prescrição retroativa: pode ser reconhecida em primeiro grau?, RT, São Paulo, n. 637, p. 371-2, nov. 1988).
Mesmo entendimento podemos aplicar a pretensão executória do Estado.
Não se vislumbra nenhum inconveniente em se postular ao juiz do processo a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa, após o trânsito em julgado, para a acusação, bem como o juiz concedê-la, como lhe permite o art. 61 do Código de Processo Penal.
A lição de Alberto Silva Franco é incisiva: “guarda inteira pertinência a conclusão de que a prescrição retroativa pode (eu diria deve) ser reconhecida em 1ª instância; ao declarar rescindida a sentença condenatória, não está o juiz de 1º grau nem reformulando seu próprio ato, exaurida sua jurisdição, nem cuidando de matéria que não lhe está afeta; em verdade, ao reconhecer a incidência da prescrição retroativa, o juiz do processo ou o juiz da execução atende apenas a um imperativo legal, pois é a lei e não ele quem atribui à declaração o efeito de invalidar a sentença condenatória, obstando-lhe a formação da coisa julgada e a constituição do título penal executório” (Alberto Silva Franco et al., Código Penal e sua interpretação jurisprudencial, 2. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987, p. 366).
Vejamos jurisprudência: “PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - Reconhecimento de ofício pelo Juiz da sentença, após fluência do prazo recursal das partes - Admissibilidade.
A prescrição retroativa atinge a pretensão punitiva e pode ser reconhecida pelo Juiz da sentença, pois incide no exato momento do trânsito desta em julgado para a acusação, obstando a formação do título penal executório.
Estando consumada, a todo momento e até de ofício pode ser declarada por Juiz de qualquer grau de jurisdição” (TACrimSP, Rel.
Gonzaga Franceschini, RJDTACRIM, v. 2, p. 43, abr./jun. 1989). “PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - Extinção da punibilidade decretada pelo Juízo de 1º Grau - Processo que se encontrava na fase recursal - Validade - Decisão mantida.
Em qualquer fase do processo, o Juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício” (TACrimSP, Rel.
Silva Rico, RJDTACRIM, v. 8, p. 242, out./dez. 1990).
Passo a fazer a análise do fato concreto.
Considerando que a pena efetivamente aplicada nestes autos é de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, o prazo prescricional enquadra-se no art. 109, inciso V, do CP, que estabelece o lapso temporal de 04 (quatro) anos para ocorrência da prescrição.
O réu, ao tempo do crime, contudo, era menor de 21 anos, impondo-se, consequentemente, a aplicação das regras do art. 115 do CPB, as quais reduzem o prazo prescricional pela metade, chegando-se, assim, ao prazo de 02 (dois) anos para ocorrência da prescrição.
A prescrição, interrompida com o recebimento da denúncia em 06/10/2015 (Id 33591029), consumou-se ao primeiro instante para o réu em 06/10/2017, sem que houvesse à época publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis contra ele, ocorrendo a hipótese da chamada prescrição retroativa, nos termos emoldurados no art. 110, § 1°, do CP.
Isto posto, tendo ocorrido no caso vertente a PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva e executória do Estado, respectivamente, nos moldes do art. 107, inciso VI c/c art. 110, caput, todos do CP e na forma do art. 61 do CPP, declaro extinta a punibilidade de BRENO PEREIRA DOS SANTOS e, em consequência, extingo a presente ação penal.
Após o trânsito em julgado da presente decisão providencie-se a baixa dos registros criminais.
P.R.I.
Belém/PA, 13 de abril de 2022.
Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal -
13/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/04/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:09
Processo migrado do sistema Libra
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02/09/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 09:47
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
25/06/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 09:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0012262-54.2015.8.14.0401 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Nr Inquerito: 24.***.***/0005-01 para Nr Inquerito:, da Instituição: SU/SACRAMENTA para Nr Instituição: SU/SACRAMENTA
-
29/05/2017 14:08
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
25/05/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2017 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2017 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2017 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2017 13:55
Remessa - DR. REINALDO MARTINS JUNIOR/DP-PA
-
11/05/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2017 15:02
VISTAS AO DEFENSOR
-
04/05/2017 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2017 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2017 14:48
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2017 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2017 14:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2017 14:20
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/04/2017 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2017 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/04/2017 10:22
Recurso - Recurso
-
11/04/2017 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2017 10:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2017 10:22
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2017 12:54
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 15:11
VISTAS AO PROMOTOR
-
31/03/2017 11:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/03/2017 11:31
Absolutória - Absolutória
-
31/03/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 14:40
CONCLUSOS
-
06/12/2016 12:19
CONCLUSOS
-
02/12/2016 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos para Sentença.
-
02/12/2016 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2016 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2016 12:11
Remessa - d. publica - ALEXANDRE BASTOS
-
30/11/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2016 13:36
VISTAS AO DEFENSOR - Dr. Alexandre Bastos
-
14/09/2016 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2016 11:11
Remessa - MP- DR. ALDIR JORGE VIANA DA SILVA
-
13/09/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2016 14:53
VISTAS AO PROMOTOR
-
31/08/2016 12:44
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/08/2016 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:09
OUTROS
-
31/08/2016 10:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
31/08/2016 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2016 07:58
OUTROS
-
28/07/2016 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2016 13:18
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/07/2016 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2016 12:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/07/2016 12:43
OUTROS
-
16/12/2015 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2015 10:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/12/2015 11:38
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
03/12/2015 13:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/12/2015 13:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2015 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2015 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : APOLO FRANCO NOVAES DOS SANTOS
-
06/11/2015 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/11/2015 08:32
Citação CITACAO
-
06/11/2015 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2015 08:32
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/10/2015 15:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/10/2015 14:07
RETORNO DE AUTOS AO GABINETE
-
06/10/2015 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2015 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/10/2015 12:05
Denúncia - Denúncia
-
06/10/2015 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2015 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2015 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2015 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2015 09:50
Remessa
-
05/10/2015 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2015 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2015 09:52
VISTAS AO ADVOGADO - tel: 98125-2918 autos com 12 fls.
-
21/09/2015 14:44
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2015 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2015 09:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/09/2015 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2015 09:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/09/2015 11:46
RETORNO DO GABINETE
-
16/09/2015 13:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/09/2015 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2015 13:15
Mero expediente - Mero expediente
-
10/09/2015 16:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/09/2015 16:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/08/2015 11:43
AGUARDANDO MANDADO
-
04/08/2015 11:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : ALIRIO DE JESUS E SILVA FILHO
-
28/07/2015 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:20
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
28/07/2015 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:19
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
28/07/2015 12:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:19
Mero expediente - Mero expediente
-
28/07/2015 10:10
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
28/07/2015 10:10
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/6549-41 conforme CA 117329.
-
28/07/2015 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/07/2015 10:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/07/2015 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2015 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2015 13:37
Remessa - MP- ALDIR JORGE VIANA DA SILVA
-
27/07/2015 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2015 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2015 12:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2015 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2015 12:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/07/2015 15:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/07/2015 15:33
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: ENTORPECENTES, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Sec
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08/07/2015 15:33
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: ENTORPECENTES, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 7ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Sec
-
06/07/2015 10:39
À DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2015 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/07/2015 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2015 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2015 13:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/07/2015 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0012262-54.2015.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
01/07/2015 13:53
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/6707-81 conforme CA 117329.
-
01/07/2015 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
19/06/2015 15:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
19/06/2015 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2015 09:19
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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18/06/2015 17:45
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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18/06/2015 12:48
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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18/06/2015 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 09:32
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
18/06/2015 09:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
18/06/2015 09:32
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
18/06/2015 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 07:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/06/2015 07:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 07:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/06/2015 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2015 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/06/2015 12:08
Remessa - MINISTERIO PUBLICO
-
15/06/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2015 08:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2015 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/06/2015 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2015 16:59
Remessa - OAB 21774
-
09/06/2015 16:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2015 16:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2015 08:43
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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09/06/2015 08:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO PINA DE ARAUJO (90240), que representa a parte BRENO PEREIRA DOS SANTOS (11203800) no processo 00122625420158140401.
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08/06/2015 11:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/06/2015 11:36
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: MEDIDAS CAUTELARES, da Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, da S
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08/06/2015 10:01
À DISTRIBUIÇÃO
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07/06/2015 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/06/2015 10:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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07/06/2015 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2015 10:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2015 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/06/2015 13:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/06/2015 13:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/06/2015 12:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/06/2015 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/06/2015 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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05/06/2015 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/06/2015 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/06/2015 09:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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05/06/2015 08:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/06/2015 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: VARA DE PLANTÃO CRIMINAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PLANTÃO CRIMNAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: EVA DO AMARAL COELHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2015
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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