TJPA - 0859547-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 02:35
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0859547-09.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Renove-se a diligência de intimação do Administrador Judicial, para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 08:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 02:57
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0859547-09.2021.8.14.0301 Em cumprimento ao item "3" do despacho ID 47941933 fica intimada a REQUERENTE para manifestar-se em réplica nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 6 de abril de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
06/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
27/02/2022 02:56
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:39
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0859547-09.2021.8.14.0301 IMPUGNANTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua Oliveira Belo, 216, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-380 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará); ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), devendo ser verificada a regularidade do recolhimento apresentado pelo(a) requerente.
Em caso de não recolhimento, intime-se a parte interessada para regularizar o defeito. 2.
Prosseguindo-se à tramitação processual, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/02/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:34
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Conforme pode se observar, trata-se de Impugnação de Crédito interposto junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0825116-46.2021.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 11 de novembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 15 de outubro de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES -
15/10/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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