TJPA - 0801151-24.2018.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 04:24
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/02/2021 23:59.
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09/03/2021 04:24
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE SOUZA em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 11:33
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801151-24.2018.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ ALVES DE SOUZA Nome: LUIZ ALVES DE SOUZA Endereço: Rua Raimundo Gomes, 1290, Americano, AMERICANO (SANTA ISABEL DO PARÁ) - PA - CEP: 68792-000 REU: BANCO GMAC S.A.
Nome: BANCO GMAC S.A.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, - de 2582 ao fim - lado par, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04062-003 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Repetição de Indébito, proposta por LUIZ ALVES DE SOUSA, devidamente qualificado, através de advogado legalmente constituído, contra BANCO GMAC S/A, também qualificado. Após iniciada a instrução processual, as partes, LUIZ ALVES DE SOUSA e BANCO GMAC S/A, conforme petição de ID. n. 8939785, pugnaram pela homologação do acordo entabulado e renunciando ao prazo recursal. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e CPC, art. 200, caput). Assim, com base no art. 487, III, b do CPC, resolvo o mérito e homologo o acordo de ID Num. 8939785. Sem incidência de custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º) e por ter sido deferida a gratuidade da justiça (ID Num. 6550787 - Pág. 3). Honorários advocatícios na forma estipulada no ID Num. 8939785. Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. intimar os advogados das partes, via DJe; 3. havendo trânsito em julgado, arquivar; 4. ocorrendo interposição de recurso ou outra medida impugnativa, certificar a respeito da tempestividade e retornar conclusos; 5. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Santa Izabel do Pará/PA, 29 de janeiro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
29/01/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:41
Homologada a Transação
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28/01/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2019 12:30
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 10:19
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 10:50
Audiência conciliação realizada para 06/11/2018 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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01/11/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2018 00:05
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE SOUZA em 22/10/2018 23:59:59.
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20/10/2018 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE SOUZA em 19/10/2018 23:59:59.
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04/10/2018 11:25
Juntada de Certidão
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25/09/2018 10:21
Juntada de Certidão
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25/09/2018 10:18
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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25/09/2018 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2018 10:17
Movimento Processual Retificado
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25/09/2018 10:16
Conclusos para decisão
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24/09/2018 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2018 17:51
Conclusos para decisão
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22/08/2018 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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