TJPA - 0837734-28.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:44
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:43
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
25/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
-
24/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 05:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:15
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:35
Decorrido prazo de PAULO GABRIELL DA SILVA BRASIL DE MELLO em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 03:44
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 01:18
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 23/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 06:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 13/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 13/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:22
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 13/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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07/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELETRICIDADE PARAENSE S/A Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte embargada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 5(cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 4 de maio de 2022 Fernanda Norat Analista Judiciário -
04/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 18:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:31
Decorrido prazo de ELETRICIDADE PARAENSE S/A em 02/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0837734-28.2018.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: ELETRICIDADE PARAENSE S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 875, Distrito de Cachoeira da Serra, BR 163, KM 875, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nomeio para realizar a perícia o Sr.
José Cláudio Gadelha Barbosa, Engenheiro Eletricista, CREA/PA nº 5921-D, com endereço à Av.
Perimetral, nº 1594, Sala 1, Bairro Marco, CEP. 66077-830, Belém/Pará, com telefones para contato com números 3276-0837 e 99981-0014, seguindo as determinações abaixo: a) Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo, apresentar a proposta dos honorários periciais, compatíveis com o trabalho a ser realizado, currículo, com comprovação da especialização, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil, bem como deverá indicar data, hora e local para a realização da perícia, com prazo suficiente para intimar as partes e seus assistentes técnicos; b) Após o aceite do perito, intime-se a parte ré para dar ciência do valor apresentado pelo perito, efetuando o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. c) Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; d) O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Sr.
Perito apresente o laudo pericial; f) Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor do Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; f) Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intimar e cumprir. Belém, 2 de fevereiro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/02/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 04:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 19/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 00:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 10/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2018 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2018 16:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 18:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/05/2018 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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