TJPA - 0851193-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 14:28
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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19/11/2022 03:10
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/11/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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21/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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17/10/2022 23:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/10/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 08:39
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SANDRO FERREIRA SANTOS em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 01:44
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº0851193-92.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
05/10/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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