TJPA - 0858467-10.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
26/10/2023 07:45
Baixa Definitiva
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26/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 00:10
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES DE ABREU em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES.
PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
PARCELA PAGA INSDISCRIMINADAMENTE.
CUMPRIDA A LEI FEDERAL 11.738/2008.
INTELIGÊNCIA AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STF NO RE 1.362.851.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Esta sessão foi presidida pelo Exmo.
Des.
José Maria Teixeira do Rosário.
Datado e assinado eletronicamente.
Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator -
04/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:03
Conhecido o recurso de TEREZINHA RODRIGUES DE ABREU - CPF: *59.***.*48-91 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES DE ABREU em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC; II - Remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator -
29/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:18
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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