TJPA - 0000330-88.2014.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 12:19
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:33
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:45
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:12
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 04/11/2024 23:59.
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12/10/2024 04:19
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0000330-88.2014.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de impugnação em que litigam as partes já qualificadas nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente não foi localizada no endereço informado (ID. 116286034).
O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório.
Decido.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o (a) interessado (a) não demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao Juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente caso, a parte autora foi devidamente intimada para proceder às diligências determinadas por este Juízo; porém, deixou de informar o novo endereço, o que demonstra sua falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Isto posto, e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Curionópolis,09 de outubro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
09/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:10
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0000330-88.2014.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intime-se pessoalmente a requerente, por oficial de Justiça, para que em 05 (cinco) dias manifeste interesse no feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Curionópolis, 09 de maio de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
09/05/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 05:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:41
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:15
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 06:46
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000330-88.2014.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que indiquem se pretendem produzir prova em audiência ou se desejam produzir outro tipo de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, venham os autos conclusos.
Sendo o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Curionópolis/PA, 17 de outubro de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
17/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
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16/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 01:06
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:51
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:45
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 11:35
Conclusos para despacho
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06/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:41
Decorrido prazo de PAULO VITOR PACHECO ALBARADO em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 01:41
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA INTIMAÇÃO MIGRAÇÃO - PJE Processo: 0000330-88.2014.8.14.0018 Nos termos do art. 93 XIV da CF/88, INTIMO as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da migração do processo físico para o digital (PJe), requerendo o que entenderem de direito.
Curionópolis/PA, 5 de outubro de 2021 . (Assinado digitalmente) Bruno da Conceição dos Santos Matrícula 180297 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, -
05/10/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 20:27
Apensado ao processo 0002544-86.2013.8.14.0018
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11/08/2021 22:03
Processo migrado do sistema Libra
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23/07/2021 09:55
REMESSA INTERNA
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21/07/2021 11:42
Remessa
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21/07/2021 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 11:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/05/2021 11:16
OUTROS
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05/05/2021 12:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/01/2021 13:22
OUTROS
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18/12/2020 10:05
OUTROS
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18/08/2020 11:12
OUTROS
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17/09/2019 13:46
OUTROS
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23/05/2019 11:55
OUTROS
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03/10/2018 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2018 13:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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03/10/2018 11:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANAIRA OLIVEIRA SANTOS (8097806), que representa a parte PAULO VITOR PACHECO ALBARADO (4445971) no processo 00003308820148140018.
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03/10/2018 11:14
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAULO VITOR PACHECO ALBARADO no processo 00003308820148140018.
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03/10/2018 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA DA SILVA LIMA MONTEIRO (12228081), que representa a parte ALESSANDRO DOS REIS RIBEIRO (7454060) no processo 00003308820148140018.
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02/10/2018 10:21
Desarquivamento - PROCESSO ARQUIVADO POR EQUÍVOCO
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02/10/2018 09:56
APENSAR PROCESSO
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02/10/2018 09:37
A SECRETARIA - Processo tramitado para regularizar a movimentação junto ao sistema LIBRA pois encontrava-se em secretaria acompanhando os autos principais, sem despacho e com a indicação de arquivado.
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29/09/2017 10:31
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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21/07/2017 13:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/08/2015 11:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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22/07/2015 10:27
CONCLUSOS
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20/05/2015 15:12
OUTROS
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24/04/2015 12:11
OUTROS
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11/11/2014 16:24
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
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25/02/2014 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/02/2014 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/02/2014 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/02/2014 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/02/2014 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/02/2014 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/01/2014 10:34
Remessa - CONTESTAÇAO A IMPUGNAÇAO AO VALOR DA CAUSA. 2FLS
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28/01/2014 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/01/2014 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/01/2014 10:20
Remessa - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. 2FLS
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28/01/2014 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/01/2014 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/01/2014 12:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/01/2014 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CURIONÓPOLIS, Vara: VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CURIONOPOLIS, JUIZ RESPONDENDO: DANILO ALVES FERNANDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2014
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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