TJPA - 0800764-07.2019.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 08/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:36
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:26
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:00
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:25
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
18/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:46
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2024 12:33
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 10:32
Juntada de Acórdão
-
17/01/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 09:48
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 19:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
15/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:58
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:49
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:58
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0800764-07.2019.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE NASCIMENTO BELLESI - PA23476 Polo Passivo: Nome: VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: desconhecido Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido Advogado do(a) REQUERIDO: LUISA ROCHA DUARTE - MA13633 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao SANEAMENTO e organização do processo.
As partes foram intimadas para dizerem se tem provas a produzir, oportunidade em que as partes pleitearam pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e juntada de documentos.
Ressalto que as preliminares serão oportunamente apreciadas no momento em que for proferida a sentença.
Art. 357, inc.
II do CPC.
A prova no caso concreto é meramente documental.
Assim, em que pese o requerimento de provas das partes, entendo que elas sejam despiciendas para o julgamento da lide, pois se trata de matéria de direito, já que as de fato foram confessadas pelas partes, conforme se vê nos documentos juntados aos autos.
Assim, indefiro os pedidos de oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, visto que não interfere no julgamento do feito, por se tratar de matéria de direito, motivo pelo qual ANUNCIO O JULGAMENTO DO FEITO.
Indefiro a apresentação de documentos novos, tendo em vista a previsão dos arts. 321 e 434 do CPC, salvo se relacionado nos termos do art. 435 do mesmo Código, sob pena de preclusão.
Art. 357, inc.
III do CPC.
No que diz respeito à distribuição do ônus da prova, entendo que, no presente caso, não há que se fazer diferentemente da solução clássica, cabendo aos demandantes provar a ocorrência dos fatos por eles anunciados na inicial, na forma do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
FIXO COMO PONTOS CONTROVERSOS sobre a existência de conduta danosa da parte requerida, o dano suportado pelo Requerente e do nexo de causalidade entre ambos.
Assim, não mais havendo questões processuais a serem decididas, DECLARO O PROCESSO SANEADO.
Portanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos dos artigos 09 e 10 do CPC.
Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, pelo período de 05 (cinco) dias, após conclusos para sentença.
Intimem-se e Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgada da presente decisão faça os autos conclusos para Sentença.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
ANANINDEUA , 04 de outubro de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:44
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:34
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2020 03:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 13:33
Conclusos para decisão
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06/07/2020 03:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:15
Juntada de Informações
-
13/04/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:32
Outras Decisões
-
06/12/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 00:17
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2019 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2019 00:13
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2019 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2019 22:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2019 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2019 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 11:59
Juntada de mandado
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14/02/2019 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2019 12:08
Conclusos para decisão
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30/01/2019 12:07
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2019 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/01/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/01/2019 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/01/2019 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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