TJPA - 0862660-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 10:57
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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26/11/2021 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/11/2021 01:02
Decorrido prazo de QUALITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2021 01:43
Decorrido prazo de QUALITY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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06/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0862660-05.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, inciso IX, do Código Tributário Nacional, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso III, c/c 487, inciso I, do CPC.
Deixo de impor ônus sucumbenciais às partes, nos termos do art. 26 da LEF.
Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva, sem ônus às partes, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito.
Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém/PA, 26 de agosto de 2021.
Dra.
Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal -
04/10/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2021 09:41
Conclusos para decisão
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06/05/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 12:55
Expedição de Carta.
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16/11/2020 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2020 12:06
Conclusos para decisão
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04/11/2020 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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