TJPA - 0800123-49.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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09/12/2021 16:52
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 01:43
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARNEIRO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2021 23:59.
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29/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:45
Publicado Sentença em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800123-49.2020.8.14.0017 Reclamante: NILVA MARIA CARNEIRO Reclamado: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme documento de ID nº 41397370, as partes entabularam acordo.
As condições da ação bem como os pressupostos de validade e desenvolvimento do processo encontram-se presentes.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, CPC.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, atendidas as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
19/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:11
Homologada a Transação
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15/11/2021 14:08
Conclusos para decisão
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15/11/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
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15/11/2021 14:07
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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12/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 03:34
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARNEIRO em 26/10/2021 23:59.
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13/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - SERVINDO COMO CARTA CONVITE Processo nº 0800123-49.2020.8.14.0017 RECLAMANTE: NILVA MARIA CARNEIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Audiência conciliatória: 12/11/2021 11:00 (data/hora).
Tendo em vista a XVI Semana Nacional da Conciliação, convidamos as partes a comparecerem à Audiência Virtual de Conciliação designada para o dia 12/11/2021 11:00 (data/hora), no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia-PA.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo conciliador durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia-PA, 5 de outubro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI. -
05/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 11:10
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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12/09/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
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12/09/2021 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2021 13:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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01/09/2021 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/08/2021 12:48
Recebidos os autos no CEJUSC.
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17/08/2021 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/07/2021 21:34
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 03:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/05/2021 23:59.
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26/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 05:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/05/2021 23:59.
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20/05/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 19:47
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 13:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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12/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
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22/04/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 04:03
Decorrido prazo de NILVA MARIA CARNEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
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27/01/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2020 19:52
Conclusos para decisão
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23/01/2020 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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