TJPA - 0804472-68.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/09/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2025 01:58
Publicado Decisão em 17/09/2025.
 - 
                                            
19/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
 - 
                                            
17/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 11:21
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 16:56
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 12:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0804472-68.2019.8.14.0005 - Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - Assunto: Liminar (9196) Autor: JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 5 de maio de 2025 - 
                                            
05/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2025 01:50
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 19:28
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 18:59
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/03/2025 18:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 00:18
Publicado Edital em 06/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
 - 
                                            
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 20 dias) Edital de Citação, com prazo de 20 dias, do Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, EDSON SANTANA DE SOUZA, processo nº. 0804472-68.2019.8.14.0005, nos autos da Ação de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134).
O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, Juiz de Direito Titular da Comarca da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, Estado do Pará, na forma da Lei, etc., FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, tramitam os autos do Processo nº. 0804472-68.2019.8.14.0005- Ação de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134), em que figura como requerente REQUERENTE: JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA, qualificado nos autos, e como requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, EDSON SANTANA DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, motivo pela qual fica CITADO o REQUERIDO: EDSON SANTANA DE SOUZA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. (Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor), através do presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256 e 257, do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a Exma.
Juíza expedir o presente edital que será publicado no átrio do Fórum deste Juízo, bem como no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Pará, conforme determina a lei, ficando prejudicada, todavia, a publicação na imprensa local, por ausência de jornal com circulação nesta Cidade.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Altamira, Estado do Pará, aos 27 de fevereiro de 2025.
Eu, Antonio Ronaldo da Silva Queiroz, Atendente Judiciário, o digitei, e eu, Luiz Fernando Mendes Favacho, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi.
LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Art. 1º, § 2º, Inciso IX e § 3º, do Prov. n.º 006/2006-CGJRMB e 006/2009-CJCI - 
                                            
02/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/02/2025.
 - 
                                            
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
 - 
                                            
28/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 21:26
Expedição de Edital.
 - 
                                            
25/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/11/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0804472-68.2019.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA, através de seus patronos PAULO VITOR DOS SANTOS SILVA e MARCUS VINICIUS BRAGANCA ALMEIDA SANTOS, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da diligência infrutífera (id 119173526), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 8 de julho de 2024 ANTONIO RONALDO DA SILVA QUEIROZ Atendente Judiciário (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) - 
                                            
08/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
02/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/07/2024 09:38
Expedição de Informações.
 - 
                                            
21/06/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 18/06/2024.
 - 
                                            
19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
 - 
                                            
18/06/2024 09:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2024 20:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/05/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
20/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
10/02/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 00:44
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/02/2024 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/01/2024 14:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
 - 
                                            
27/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1651 – Esplanada do Xingu – CEP: 68372-005 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804472-68.2019.8.14.0005 REQUERENTE: JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1653, altos, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: EDSON SANTANA DE SOUZA Endereço: Rua Alberto Soares Garcia Soares, nº 507, Quadra 05, casa 44, Jardim Independente I, Altamira/PA.
DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos. 1- Quanto ao pleito de liberação de valores para o autor, cuido de indeferir vez que não houve a citação da parte contrária EDSON SANTANA DE SOUZA. 2- Cite-se a parte requerida EDSON SANTANA DE SOUZA para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c/c 231, CPC). 2- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 3- Intime-se a parte autora.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular - 
                                            
16/01/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/01/2024 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/04/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/12/2022 01:46
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/12/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 15:17
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/11/2022 11:54
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
19/11/2022 08:08
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
 - 
                                            
08/11/2022 00:25
Publicado Despacho em 08/11/2022.
 - 
                                            
08/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804472-68.2019.8.14.0005 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Requerente: JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA Endereço: Rua Xingu, n.º 241, HUC Água Azul, Altamira-Pará DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 25 de outubro de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
04/11/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2022 00:25
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 20/04/2022 23:59.
 - 
                                            
14/04/2022 01:21
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 12/04/2022 23:59.
 - 
                                            
22/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 22/03/2022.
 - 
                                            
22/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
 - 
                                            
18/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2021 08:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2021 00:39
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
 - 
                                            
06/11/2021 00:39
Decorrido prazo de EDSON SANTANA DE SOUZA em 05/11/2021 23:59.
 - 
                                            
06/11/2021 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
 - 
                                            
07/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2021 00:14
Publicado Despacho em 07/10/2021.
 - 
                                            
07/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
 - 
                                            
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0804472-68.2019.8.14.0005 REQUERENTE: JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1653, altos, Esplanada do Xingu, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 29 de setembro de 2021 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
05/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2021 10:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 14/05/2021 23:59.
 - 
                                            
13/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/03/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
09/03/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/11/2020 09:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2020 16:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/10/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2020 23:36
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/10/2020 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/09/2020 23:34
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/09/2020 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/09/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/09/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/09/2020 12:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/09/2020 12:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/06/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2020 19:01
Audiência Conciliação designada para 23/11/2020 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
 - 
                                            
08/04/2020 23:48
Outras Decisões
 - 
                                            
08/04/2020 12:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2020 12:01
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
16/03/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2020 00:29
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 21/01/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/01/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
13/12/2019 00:05
Decorrido prazo de JOCKLEYS BEZERRA DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2019 15:02
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
28/11/2019 12:42
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/11/2019 13:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/11/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2019 13:34
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
20/11/2019 13:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2019 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
20/11/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2019 08:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2019 08:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800608-35.2018.8.14.0012
Jose Maria de Souza Ramos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Joaquim Junior Castro de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2018 17:32
Processo nº 0832166-60.2020.8.14.0301
Nilcelia Barbosa Ponciano
Advogado: Tayssa Bernardo Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2023 09:26
Processo nº 0800426-78.2020.8.14.0012
Manoel Antonio Sousa dos Praseres
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Mariana Barros Mendonca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0800426-78.2020.8.14.0012
Manoel Antonio Sousa dos Praseres
Manoel Antonio Sousa dos Praseres
Advogado: Ana Rosa Goncalves Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2020 10:43
Processo nº 0013601-57.2015.8.14.0010
Ministerio Publico do Estado do para
Marlon Tavares Santos
Advogado: Claudio Gemaque Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2021 20:59