TJPA - 0851409-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0851409-53.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Multa] Reclamante: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR Endereço: Rua Ó de Almeida, 635, Campina, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Reclamado: Nome: CLEITON SEBASTIAO PALMEIRA DA SILVA Endereço: Rua Ó de Almeida, 635, Apto. 105, Campina, BELéM - PA - CEP: 66053-190 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Alessandra Isadora Vieira Marques juíza de Direito do 7º JEC em exercício no 8º JEC -
03/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
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22/02/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
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17/01/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2021 12:36
Conclusos para decisão
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04/11/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:48
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0851409-53.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Multa] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXCELSIOR Endereço: Rua Ó de Almeida, 635, Campina, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Nome: CLEITON SEBASTIAO PALMEIRA DA SILVA Endereço: Rua Ó de Almeida, 635, Apto. 105, Campina, BELéM - PA - CEP: 66053-190
Vistos.
DO REEMBOLSO DE GASTOS Da análise detida dos autos, notadamente da planilha de débitos Id 32292032, verifica-se que que o Condomínio Exequente, para além das cobranças das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias, objetiva a execução de valores despendidos com o custeio a terceiros de danos supostamente gerados pela unidade habitacional do Executado (valor singelo de R$-3.489,90).
Ocorre que tal cobrança está desamparada por título executivo judicial e não se confunde com a hipótese prevista o inciso X, do art. 784, do CPC, motivo pelo qual, deverá ser perquirida por meio de ação autônoma de cobrança.
DAS ATAS DE ASSEMBLEIA Quanto ao restante dos valores que se executa, verifica-se que não estão previstos nas atas de assembleia juntadas aos autos, de modo que a falta deve ser suprida no prazo de 15 (quinze) dias úteis e com indicação expressa no texto da previsão da cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
04/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 02:29
Conclusos para decisão
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31/08/2021 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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