TJPA - 0853478-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 16:30
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 12:20
Juntada de Certidão
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08/12/2021 01:16
Decorrido prazo de OSWALDO FREIRE VASCONCELLOS CHAVES JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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19/11/2021 16:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2021 01:39
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0853478-58.2021.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc.
OSWALDO FREIRE VASCONCELLOS CHAVES JUNIOR, qualificado(a) nos autos da Ação de Curatela/Interdição, que move contra MARIA CANDIDA FREIRE, também qualificado(a).
O(A) interditando(a) faleceu. É o relatório.
Decido.
Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI e IX, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ciência ao RMP.
Belém, 4 de novembro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 10:30
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2021 02:28
Decorrido prazo de OSWALDO FREIRE VASCONCELLOS CHAVES JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 21:45
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2021 00:02
Publicado Despacho em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0853478-58.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: OSWALDO FREIRE VASCONCELLOS CHAVES JUNIOR Nome: OSWALDO FREIRE VASCONCELLOS CHAVES JUNIOR Endereço: Alameda Apolinário Moreira da Costa, 97, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-620 REQUERIDO: MARIA CANDIDA FREIRE Nome: MARIA CANDIDA FREIRE Endereço: Alameda Apolinário Moreira da Costa, 97, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-620 DESPACHO Defiro o benefício de justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, considerando o contexto pandêmico da referida doença, restará cancelada a audiência designada, sendo designada nova data em momento oportuno.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de setembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/10/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 02:30
Decorrido prazo de OSWALDO FREIRE VASCONCELLOS CHAVES JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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