TJPA - 0803608-02.2021.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2025 18:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:49
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803608-02.2021.8.14.0024.
AUTORES: Nome: LAIS SUYANY OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Carleto Bemerguy, 426, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-400 RÉUS: Nome: LUIS CLAUDIO MENDES DOS SANTOS Endereço: Rua Nicolau Varjão, 1000, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-505 Nome: LARISSA SUYAMMY OLIVEIRA MENDES Endereço: Avenida Carleto Bemerguy, 426, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-400 Nome: CLAUDEMIR SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Carleto Bemerguy, 426, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-400 Nome: SERGIO DA SILVA DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Nome: RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Avenida Carleto Bemerguy, 426, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-400 DESPACHO Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço para citação do herdeiro SERGIO DA SILVA DOS SANTOS ou requeira o que for de direito para o seu chamamento ao feito.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
10/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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04/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 14:17
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2024 08:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 22/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CLAUDEMIR SILVA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LARISSA SUYAMMY OLIVEIRA MENDES em 09/02/2024 23:59.
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20/01/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 11:21
Juntada de Ofício
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22/11/2023 11:19
Juntada de Ofício
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22/11/2023 10:43
Juntada de Ofício
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22/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 12:21
Apensado ao processo 0803580-34.2021.8.14.0024
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23/05/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
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23/05/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 10:58
Entrega de Documento
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05/10/2021 02:03
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] Processo: 0803608-02.2021.8.14.0024 Defiro a gratuidade da justiça.
Nomeio inventariante o(a) requerente, nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil que prestará compromisso em 05 (cinco) dias.
Após o compromisso, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações conforme disposto no artigo 620 do CPC: Art. 620.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
As primeiras declarações devem ser apresentadas com cópias suficientes para as citações e intimações.
Apresentadas as primeiras declarações, cite para os termos do inventário e da partilha, caso existam, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários pelo correio ou por oficial de justiça, caso o domicílio dos mesmos não sejam atendidos pelo Correio.
Intime a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
A Direção da Secretaria desse Juízo deve observar o disposto no § 4º do artigo 626 do CPC.
Concluídas as citações, abra-se vistas às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações.
Havendo impugnações façam os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Itaituba/PA, 20 de setembro de 2021 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
03/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
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28/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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