TJPA - 0802484-55.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:35
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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03/07/2024 19:35
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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04/06/2024 11:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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04/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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01/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 21:21
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2024 08:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 20/05/2024 23:59.
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27/04/2024 05:40
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:40
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 05:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSITO DE XINGUARA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:21
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 25/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSITO DE XINGUARA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSITO DE XINGUARA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 18/05/2023 23:59.
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30/06/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 01:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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28/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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24/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
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09/11/2022 08:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 08/11/2022 23:59.
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30/10/2022 00:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSITO DE XINGUARA em 26/10/2022 23:59.
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30/10/2022 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 03:42
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 02:10
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 01:30
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE XINGUARA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSITO DE XINGUARA em 25/01/2022 23:59.
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08/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 01:38
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802484-55.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Ambiental] Nome: WELEKE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Itaipavas, 768, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-050 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endereço: Prefeitura Municipal de Xinguara, Avenida Xingu, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-903 Nome: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSITO DE XINGUARA Endereço: Rua Petrônio Portela, s/n, Prédio da Caixa., Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-010 Vistos, etc.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos pelo autor.
Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, atento aos fatos expostos na petição inicial, não vislumbro a existência de elementos de convicção que evidenciem minimamente a probabilidade do direito invocado, na medida em que inexiste a comprovação de que o autor, ou mesmo pessoa diversa, não estivesse conduzindo a motocicleta HONDA/CG 150 FAN ESDI ANO/MOD 2014, PLACA OTZ 9692, quando do cometimento das infrações apontadas nos Auto de Infração Nº 52160, Nº 52159 e Nº 52161.
Nessas circunstâncias, considerando que a imposição da multa por infração de trânsito goza de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, incumbia ao autor coligir prova hábil a demonstrar a inidoneidade do ato mencionado, o que, todavia, não fez.
ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de reapreciação da matéria caso surjam novos fatos relevantes.
Em face da matéria e das circunstâncias, não vislumbro, por ora, possibilidade da audiência prevista no art. 334 do CPC, razões pelas quais, determino a citação do requerido, para contestar a presente ação, no prazo legal, anotando-se que o processo seguirá o rito ordinário.
Decorrido o prazo para a resposta, com ou sem ela, certifique e tornem conclusos os autos.
Expeça-se o necessário.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2021 01:11
Decorrido prazo de WELEKE ALVES DA SILVA em 28/10/2021 23:59.
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18/10/2021 08:36
Conclusos para decisão
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18/10/2021 08:35
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:13
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802484-55.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Ambiental] Nome: WELEKE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Itaipavas, 768, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-050 Nome: MUNICIPIO DE XINGUARA Endereço: Prefeitura Municipal de Xinguara, Avenida Xingu, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-903 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: Prefeitura Municipal de Xinguara, Avenida Xingu, s/n, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-903 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder à emenda da inicial, no sentido de providenciar que a parte traga aos autos os, declaração de hipossuficiência ou comprovantes de rendimentos, ou última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal ou comprovantes de recebimento de benéficos sociais, contracheque, entre outros, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do Novo CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Publique-se Registre-se Intime-se Cumpra-se com os expedientes necessários.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado Xinguara- PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
04/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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