TJPA - 0800508-14.2020.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/07/2021 11:15 Vara Única de Acará.
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08/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:36
Juntada de Alvará
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26/07/2024 09:22
Expedição de Informações.
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21/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800508-14.2020.8.14.0076 REQUERENTE: VENTURA MAIA SANTANA DA SILVA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Certidão de trânsito em julgado.
Cálculos apresentados pela parte Autora.
Provimento determinou a intimação da parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Depreende-se da petição do ID 78409012, que o INSS não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente à ID 78409036.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. 2.
Expeça-se o RPV. 3.
Defiro o pedido de expedição de alvará, realizado já após a expedição do RPV, com a ressalva de que fica deferido o destaque em razão da apresentação de contrato prévio de honorários. 4.
Assim expeçam-se dois alvarás, um em nome da parte e outro em nome do escritório de advocacia, desde que seja verificada a efetiva e prévia existência da juntada do respectivo contrato de honorários. 5.
Conferido isto, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita. 6.
Não havendo custas pendentes e nada sendo requerido, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acará/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Respondendo pela Comarca do Acará -
12/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 19:11
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 19:11
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 20:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 14:26
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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20/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
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20/10/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 04:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
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04/09/2022 00:38
Decorrido prazo de VENTURA MAIA SANTANA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 04:20
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:31
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 17:02
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 11:19
Juntada de Informações
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14/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:00
Intimação
Designo audiência para o dia 20/07/2021 às 11h15. -
15/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2021 11:15 Vara Única de Acará.
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07/04/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 22:24
Conclusos para despacho
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31/03/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 17:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/03/2021 23:59.
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26/02/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
Designo AIJ para o dia 27.01.2021, às 08h45min. -
02/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:40
Juntada de Petição de despacho
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16/12/2020 09:33
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2020 09:31
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2020 13:22
Juntada de Certidão
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10/12/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2020 09:19
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 21:37
Expedição de Carta.
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09/11/2020 06:54
Juntada de Petição de despacho
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09/11/2020 06:49
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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