TJPA - 0800628-17.2018.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2021 08:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 08:57
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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10/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 01:03
Decorrido prazo de ARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2021 01:43
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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03/10/2021 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800628-17.2018.8.14.0015.
SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de pedido de alvará formulado por ARICELIA BARBOSA DOS SANTOS , para o levantamento dos valores deixados pela de cujus PAULA FRANCINETE MONTEIRO DE SOUZA, depositados em conta bancária da Caixa Econômica Federal .
Entretanto, a presente ação deve ser extinta sem resolução do mérito.
A Caixa Econômica Federal (id Num. 15095073 - Pág. 1) informou a inexistência de conta bancária em nome da morta PAULA FRANCINETE MONTEIRO DE SOUZA.
Logo, não há interesse processual no alvará para levantamento de saldo em conta bancária.
Ante a carência da ação, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, ante a gratuidade deferida.
Oportunamente, arquive-se.
Castanhal/PA, 7 de julho de 2021. -
30/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/07/2021 12:18
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 20:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2020 02:16
Decorrido prazo de ARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59.
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13/08/2020 01:40
Decorrido prazo de ARICELIA BARBOSA DOS SANTOS em 12/08/2020 23:59.
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21/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 16:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2020 19:35
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 12:33
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2020 12:22
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2020 12:24
Juntada de Ofício
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20/09/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 11:33
Conclusos para despacho
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21/08/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 12:31
Conclusos para despacho
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04/07/2018 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2018 13:37
Classe Processual alterada para ALVARÁ JUDICIAL
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07/05/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 11:52
Conclusos para despacho
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07/05/2018 11:52
Movimento Processual Retificado
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27/02/2018 11:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2018 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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