TJPA - 0810694-96.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 08:11
Baixa Definitiva
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30/05/2022 08:04
Transitado em Julgado em 30/05/2022
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13/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/05/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 00:00
Intimação
CORREIÇÃO PARCIAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE – INADEQUAÇÃO DO MEIO IMPUGNATIVO MANIFESTADO PELO CUSTOS LEGIS – PLAUSIBILIDADE – CORREIÇÃO PARCIAL.
MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE DEVE SER ATACADA POR AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL EX VI ART. 197 DA LEP E 268 DO RITJEPA – RECURSO NÃO CONHECIDO – DECISÃO UNÂNIME.
I - Cabe correição parcial para emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei (...)Art. 268 do RITJEPA; II – O decisum vergastado foi proferido em sede de execução penal, motivo pelo qual deveria ser impugnado pelo agravo previsto no art. 197 da LEP, o que impede a interposição da correição parcial, ex vi do art. 268 do Regimento Interno do TJPA.
Precedente desta Corte; III – Na espécie, temerário cogitar-se na aplicação da fungibilidade, pois, ainda que respeitado o prazo, não há dúvida quanto ao recurso cabível, bem como em razão da previsão de procedimentos distintos para o Agravo e para a Correição Parcial.
No mais, havendo recurso para atacar a decisão ora vergastada, não merece conhecimento a correição.
No caso dos autos, a decisão hostilizada comportaria recurso apropriado e previsto na legislação, de modo que não é possível conhecer do pedido de correição parcial.
IV - Recurso não conhecido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, não conhecer do Recurso, na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pela Exma.
Desa.
Vânia Bitar.
Belém, 02 de maio de 2021.
Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
11/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:12
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - MPPA (CORRIGENTE) e não-provido
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09/05/2022 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2022 13:27
Juntada de Petição de parecer
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26/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 18:22
Juntada de Ofício
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22/10/2021 00:09
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 21/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:52
Juntada de Petição de parecer
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04/10/2021 00:00
Publicado Decisão em 04/10/2021.
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04/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Indefiro a liminar por ser incabível na espécie.
Solicitem-se informações ao juízo recorrido.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Belém, 30 de setembro de 2021.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
01/10/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2021 13:37
Conclusos para decisão
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30/09/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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