TJPA - 0851671-08.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0851671-08.2018.8.14.0301 DESPACHO Analisando detidamente os autos, nos termos da certidão de ID 145370479, verifica-se que o AR acostado no id 102499878 foi assinado por pessoa diversa da petição inicial (executado).
Portanto, é cediço que a citação é pessoal, devendo o AR ser assinado pelo próprio executado.
Desse modo, quanto ao petitório de ID 110763775, ressalto que em uma ação de execução, o executado deve ser citado antes de qualquer medida restritiva de seus bens, como a penhora.
Essa citação é um princípio fundamental do devido processo legal e visa garantir o direito de defesa do executado, no qual garante ao executado o direito de apresentar embargos à execução, que é a principal forma de defesa nessa fase processual.
A falta de citação prévia do executado pode levar à nulidade da execução, tornando nulas as medidas constritivas que tenham sido tomadas sem a sua citação.
Diante disso, indefiro o pedido de bloqueio, concedendo à parte exequente o prazo de quinze dias, para se manifeste no que entender de direito ao prosseguimento do feito, com a devida providência de citação da parte executada.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ALBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ALBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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02/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0851671-08.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Certifique a UPJ Cível se houve oposição de embargos à execução pelo devedor, retornando, após, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
10/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851671-08.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimado o Exequente, por meio de sua advogada, a efetuar o pagamento das custas cujo boleto se encontra no ID 107281201, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de maio de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/01/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
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17/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de ALBERTO MONTEIRO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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22/09/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0851671-08.2018.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte Exequente INTIMADA, por seus advogados, a corrigir as custas necessárias às diligências, uma vez que foram pagas as Diligências do Sr.
Oficial de Justiça.
Devendo recolher as Custas de Expedição de 01(uma) Carta de Citação Postal, bem como de 01(um) Serviço Postal, no prazo de 05(cinco) dias.
Belém, 16 de junho de 2023 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 05:18
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0851671-08.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição do novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, específica do ato citação, penhora e avaliação.
Vale informar que a parte exequente pagou apenas a diligência do oficial de justiça, porém não está correta porque o ato é citação, penhora e avaliação e existe uma diligência específica para este ato.
Portanto falta paga o mandado e a diligência do oficial de justiça específica do ato de citação, penhora e avaliação.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 23 de janeiro de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 05:23
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 10/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 2º, I, do art. 1º do Provimento n. 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos dos Correios (Aviso de Recebimento), onde consta que o endereço do réu é desconhecido.
Belém, 29 de abril de 2022.
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA -
29/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 04:16
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 20/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 01:37
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0851671-08.2018.8.14.0301 DESPACHO: Defiro a renovação dos atos citatórios. À UPJ para certificar o recolhimento das custas judiciais para a realização do ato.
Belém-PA, 25 de fevereiro de 2022.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
07/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:09
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 26/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:42
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 02/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 03:37
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 21/01/2021 23:59.
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09/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 0851671-08.2018.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 001/2016 desta 1ª Vara Cível, intimo a parte autora a dar prosseguimento no feito, cumprindo o ultimo despacho proferido no feito (corrigir recolhimento de custas) ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias).
Belém, 3 de fevereiro de 2021 VANIA BORCEM Analista -
03/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 00:17
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 30/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 00:41
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 24/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:37
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 24/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 12:24
Juntada de Petição de identificação de ar
-
12/08/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 11:19
Juntada de Carta
-
04/07/2020 01:11
Decorrido prazo de BRAFT DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 21:06
Outras Decisões
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11/09/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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