TJPA - 0833817-30.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/12/2024 11:40
Baixa Definitiva
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de SUSIPE em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO PARA em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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17/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
11/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e não-provido
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10/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 08:57
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de SUSIPE em 27/01/2023 23:59.
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07/12/2022 09:59
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO PARA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 14:08
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833817-30.2020.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DO PARA APELADO: ESTADO DO PARÁ, SUSIPE RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer, na condição de custos legis.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 7 de novembro de 2022.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
08/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
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04/11/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2022 10:24
Declarada incompetência
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25/10/2022 19:20
Recebidos os autos
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25/10/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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