TJPA - 0800517-61.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 04:26
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALENCAR em 08/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 04:26
Decorrido prazo de DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 08/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 04:26
Decorrido prazo de BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO em 08/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:37
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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20/03/2022 04:05
Decorrido prazo de DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:02
Juntada de Certidão
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18/01/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 08:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/12/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 10:30 Vara Única de Almeirim.
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23/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 15:47
Juntada de Informações
-
22/11/2021 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 04:26
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DE ALENCAR em 20/10/2021 23:59.
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16/10/2021 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2021 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 03:18
Decorrido prazo de DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 00:04
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800517-61.2021.8.14.0004 AUTOR: BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO Nome: BENEDITO FERNANDES AMARAL NETO Endereço: Travessa Alberto Urbana da Fonseca, 595, buritizal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP, MARCELO FERREIRA DE ALENCAR Nome: DITRON ENGENHARIA E INCORPORACOES EIRELI - EPP Endereço: Estrada do Caixa Pará, 65, Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-520 Nome: MARCELO FERREIRA DE ALENCAR Endereço: Conjunto Green Ville II, 6000, quadra 13, casa 1, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-145 Decisão 1 - Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). 2 - Não há custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/1995. 3 - Recebo a demanda sob o rito da lei. 9.099/95, pois a demanda não ultrapassa 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (Art. 3º, I da lei. 9.099/95). 4 – Trata-se de relação de consumo por equiparação, pois consoante dispõem os artigos 14º e 17° do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Desse modo, está configurado a relação de consumo por equiparação entre as partes. 5 - Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2021, às 10h30min. 6 - Citem-se os demandados pessoalmente pelo correio (art. 246 e 248 do NCPC) ou por Oficial de Justiça (art. 249 do NCPC), para comparecerem à audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Caso não haja conciliação, os réus, se quiserem, poderão apresentar contestação de forma oral ou escrita, devendo apresentar todos os meios de prova hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados, ficando advertido, desde já, que caso não a conteste será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 7 – Em virtude da matéria e das peculiaridades do caso, não há como inverter o ônus da prova em favor do consumidor por equiparação. 8 - Intime(m)-se o autor e seu advogado pelo Diário de Justiça (art.272) do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.
Serve este, por cópia digitalizada, como mandado de citação/intimação, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Almeirim, 3 de agosto de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
30/09/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 08:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 10:30 Vara Única de Almeirim.
-
04/08/2021 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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