TJPA - 0800315-19.2019.8.14.0501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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12/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ODIVANIL AMADOR PINHO em 10/11/2021 23:59.
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29/10/2021 16:00
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº0800316-19.2019.814.0501.
Abatimento proporcional do preço Cartão de Crédito RECLAMANTE: ODIVANIL AMADOR PINHO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A.
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - OAB PA28178-A- INTIMAÇÃO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelo reclamado BANCO BRADESCO S/A, o qual alega omissão quanto a revogação da tutela de urgência concedida por este juízo.
Relatado.
Decido.
Segundo o inciso III do artigo art. 309 do CPC, cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente se o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, acato as razões dos embargos para JULGÁ-LOS PROCEDENTES E REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA na movimentação ID nº9503676 de 10/04/2019.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Mosqueiro, 18/08/2021.
MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA Juíza de Direito. -
30/09/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 08:38
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 11:44
Conclusos para decisão
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29/04/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 15:54
Conclusos para decisão
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26/10/2019 00:38
Decorrido prazo de ODIVANIL AMADOR PINHO em 25/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2019 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2019 08:32
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 12:02
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2019 15:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/06/2019 15:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/06/2019 15:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2019 15:32
Audiência conciliação realizada para 10/06/2019 11:20 Vara do Juizado Especial Cível de Mosqueiro.
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10/06/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2019 23:28
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2019 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2019 01:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2019 11:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 11:28
Audiência conciliação redesignada para 10/06/2019 11:20 Vara do Juizado Especial Cível de Mosqueiro.
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10/04/2019 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2019 11:06
Conclusos para decisão
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08/04/2019 11:06
Audiência conciliação designada para 10/10/2019 10:40 Vara do Juizado Especial Cível de Mosqueiro.
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08/04/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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