TJPA - 0806142-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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21/07/2023 12:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:45
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 20/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:44
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:59
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:59
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:59
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:29
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:29
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:08
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:06
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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12/07/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 01:56
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0806142-58.2021.8.14.0301 Reclamante: VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA Reclamada: COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS e LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA Trata-se de ação de obrigação de indenização por danos materiais e morais, na qual o Reclamante alega, em síntese, que comprou uma caixa de leite no estabelecimento comercial da reclamada, COMERCIAL DE ALIMENTOS, em 05/01/2021.
Refere que, após chegar em casa, colocou o leite em uma panela para esquentar e percebeu que a consistência do produto estava parecendo coalhada, e que ao colocar em sua boca, sentiu um cheiro estranho e o cuspiu.
Após esse momento, verificou que havia um corpo estranho dentro da caixa de leite e assim decidiu gravar um vídeo, o qual demonstra que havia um sapo dentro do recipiente de leite adquirido.
Em razão disso, ajuizou a presente ação para condenar, solidariamente, as Reclamadas ao pagamento de danos morais e materiais.
Em sua contestação a reclamada, LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA, arguiu preliminar de complexidade da causa por necessidade de perícia técnica, uma vez que, o vídeo não aponta a data da gravação.
No mérito, defendeu a tese de inexistência de responsabilidade no evento, pugnando pela improcedência total dos pedidos autorais.
Por sua vez, a reclamada, COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS, arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial e ausência de pretensão resistida.
No mérito, defendeu a regularidade da conduta e que não praticou qualquer ato ilícito, inexistindo se falar no dever de indenizar o Reclamante, pugnando pela improcedência da ação.
Na audiência (id. 85952519), a reclamada, COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, não compareceu.
As partes presentes mantiveram suas posições antagônicas.
Após, os autos foram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos constata-se que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, posto que, neste caso, se faz necessária a prova pericial no vídeo para se averiguar se houve edição ou outro tipo de manipulação relativamente a situação narrada pelo Reclamante Nos autos não há provas de que o Reclamante tenha reclamado junto a loja que lhe vendeu o leite, não há registro de ocorrência policial ou que tenha levado a caixa de leite para análise pelo órgão de vigilância sanitária, de modo que fosse examinado e produzido laudo técnico adequado a comprovação do alegado.
Assim, não se pode afastar o direito de defesa da Reclamada, relativamente, a comprovação de que o produto não estava estragado ou inadequado ao consumo, revelando-se imprescindível a realização de perícia.
Diante disso, considerando-se que a realização de perícia não é compatível com o rito dos Juizados Especiais, a causa se apresenta complexa, devendo ser declarada a incompetência deste Juizado Especial, nos termos do art. 3º, da Lei nº. 9.099/95.
Posto isto, acolho a preliminar e julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Concedo ao Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 27 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
29/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 10:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 08:08
Audiência Una realizada para 02/02/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2023 07:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:41
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 23/01/2023 23:59.
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22/12/2022 01:28
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 03/03/2022 23:59.
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06/03/2022 00:34
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 03/03/2022 23:59.
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02/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 04:41
Decorrido prazo de VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 22:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 22:28
Audiência Una redesignada para 02/02/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/02/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 12:31
Conclusos para despacho
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30/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0806142-58.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: VITOR RUAN SAMPAIO MIRANDA Endereço: Passagem Gaspar Dutra, 221, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-250 REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, LATICINIOS BELA VISTA LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à determinação judicial: "...Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial....", procedo à intimação da Parte Autora para manifestar-se, em 15 (quinze) dias acerca da contestação/proposta de acordo.
Belém, PA, 28 de setembro de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
28/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 01:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA em 01/06/2021 23:59.
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31/05/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 12:54
Juntada de Petição de identificação de ar
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04/05/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 13:29
Conclusos para despacho
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20/01/2021 17:01
Audiência Conciliação designada para 21/02/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/01/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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