TJPA - 0812884-14.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0812884-14.2021.8.14.0006 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 18 de junho de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
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17/06/2025 13:07
Juntada de Petição de carta
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17/06/2025 11:58
Conhecido o recurso de LILIANE SILVA DE SOUZA - CPF: *91.***.*55-15 (RECORRENTE) e não-provido
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16/06/2025 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003463-28.2012.8.14.0045 AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença, o qual foi deduzido com base nos requisitos indispensáveis ao processamento, por sorte que instruído com demonstrativo atualizado de débito.
A parte Executada, intimada, não apresentou impugnação aos autos.
Assim, OFICIE-SE ao representante legal da Executada, diretamente ou por intermédio da Presidência deste Egrégio Tribunal, conforme norma editada pela Corregedoria Geral de Justiça, requisitando o pagamento da obrigação, aqui de pequeno valor, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da requisição, mediante depósito em agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente.
Operado o pagamento, expeça-se o competente Alvará.
Sem condenação em custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (Assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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