TJPA - 0808780-94.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 12:47
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/03/2024 10:37
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
-
15/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2022 22:58
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
17/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA MONTEIRO em 05/11/2021 23:59.
-
24/10/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808780-94.2021.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: JOAO VELOSO DE CARVALHO – OAB/PA 13.661 AGRAVADO: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES DE QUEIROZ AGRAVADO: ROSEKLAY DO SOCORRO SANTOS CAXIAS DE QUEIROZ ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E S P A C H O I.
Em face da ausência de comprovação dos requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, bem como da existência de outras fontes de renda não informadas (Professor Classe II junto à SEDUC/PA e militar reformado - Procs. 0830188-48.2020.8.14.0301 e 0834044-20.2020.8.14.0301), além da ausência de juntada das declarações de imposto de renda, o que evidenciam a falta dos pressupostos legais para tanto, indefiro o benefício da gratuidade em sede recursal.
II.
Em cumprimento ao art. 99, §7º do CPC, intime-se a parte Agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas recursais, sob pena de não conhecimento do referido recurso. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
Belém, (PA), 08 de outubro de 2021.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Juiz Convocado -
15/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:41
Conclusos ao relator
-
08/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:01
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808780-94.2021.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM AGRAVANTE: LUIZ ALBERTO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO: JOAO VELOSO DE CARVALHO – OAB/PA 13.661 AGRAVADO: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES DE QUEIROZ AGRAVADO: ROSEKLAY DO SOCORRO SANTOS CAXIAS DE QUEIROZ ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES D E S P A C H O I.
O pedido do benefício de justiça gratuita pelo recorrente, não veio respaldado em prova capaz de aferir a hipossuficiência financeira alegada.
II.
Considerando a inexistência de concessão da justiça gratuita pelo juízo de 1º grau, intime-se o recorrente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade postulada em 2º grau, sob pena de indeferimento do pedido (CPC-15, art. 99, § 2º e Súmula 06 TJPA).
P.R.I.C. À Secretaria para as devidas providências.
Em tudo certifique.
Belém, (PA), 23 de setembro de 2021.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Juiz Convocado -
29/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 21:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812884-14.2021.8.14.0006
Liliane Silva de Souza
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Andre Menescal Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2025 10:31
Processo nº 0812884-14.2021.8.14.0006
Liliane Silva de Souza
Advogado: Jennings Lobato de Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2021 09:24
Processo nº 0801978-15.2019.8.14.0012
Ana Trindade Pinto
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0801978-15.2019.8.14.0012
Ana Trindade Pinto
Banco Bmg S.A.
Advogado: Maurilo Andrade Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2019 18:03
Processo nº 0000826-94.2009.8.14.0050
Jose Marcos Monteiro
Claudia Borges Arantes de Oliveira
Advogado: Alvaro Roque Siliprandi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2015 08:35