TJPA - 0825938-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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30/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, ante o cumprimento integral do parcelamento, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
29/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2021 11:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de pedido de suspensão da ação até o adimplemento total do débito, com fulcro no art.922 do CPC, para que a executada cumpra voluntariamente com a obrigação.
Assim, com fulcro no art.922 do CPC, declaro suspensa a presente execução até o dia 25/08/2021 data do vencimento do último pagamento a ser realizado pela executada para quitação da sua dívida.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que no prazo de 05 dias informe sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de se entender que houve a quitação do débito.
Transcorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusos.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
26/09/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/05/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 13:07
Conclusos para despacho
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24/05/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 13:02
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/05/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2021 10:23
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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