TJPA - 0822618-45.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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20/10/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FREITAS RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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22/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:58
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0822618-45.2019.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: LUIS CARLOS FREITAS RODRIGUES Nome: LUIS CARLOS FREITAS RODRIGUES Endereço: ALTO DE PINHEIROS QUADRA 18, 4, ROD ARTHUR BERNARDES, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66816-840 REQUERIDO: MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES Nome: MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES Endereço: Avenida Senador Lemos, 1972, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Substituição de Curatela proposta por LUIZ CARLOS FREITAS RODRIGUES em razão do falecimento do pretenso curador anterior.
Alega o requerente que o pretenso curador anterior, ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES, faleceu, e o requerente é filho da curatelada.
Juntou documentos.
Manifestação favorável do Ministério Público pela procedência da ação . É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo atendeu as formalidades legais típicas da espécie e o pedido, face à documentação apresentada, tem amparo legal.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a curatela, NOMEANDO como Curador(a) da Interditada MARIA DE NAZARÉ FREITAS RODRIGUES, o(a) requerente LUIS CARLOS FREITAS RODRIGUES, devendo prestar compromisso legal mediante termo de compromisso com as restrições de não poder vender, permutar e onerar bens imóveis da interditada, bem como não poderá contrair empréstimos em nome dele(a).
Em razão do disposto no artigo 755, § 3º, do CPC, e no artigo 9º, inciso III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e imediatamente publique-se no sitio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, publique-se também na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Vale esta sentença de MANDADO DE AVERBAÇÃO, com os documentos necessários anexos.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente, remetendo-lhe cópia da presente sentença, a fim de que seja devidamente averbada a curatela.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
17/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 11:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FREITAS RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 01:07
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo nº. 0822618-45.2019.8.14.0301. -Despacho- Em relação a manifestação do Ministério Público (Id. 109604202), de que não há nos autos a mídia do termo de audiência, passo a discorrer.
Depois de realizar busca pelos arquivos digitais da vara, não encontrei a mídia do termo de audiência, porém localizei a transcrição do áudio na integra (degravação) da mencionada audiência, juntando-a aos autos para fins de análise do Ministério Público.
Assim, intime-se o MP para apreciação da mencionada peça e, sendo suficiente, emita parecer final, no prazo de 15 dias, a respeito da presente ação de curatela.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
27/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:34
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 28/08/2023 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/07/2023 08:28
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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11/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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23/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 07:08
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 16:07
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 16:04
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 28/08/2023 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:49
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 13/03/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/11/2022 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2022 09:23
Juntada de Termo de Compromisso
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24/11/2022 13:56
Juntada de Termo de Compromisso
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21/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Proc. nº. 0822618-45.2019.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a substituição da curatela provisória.
Nomeio curador provisório o requerente que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis/móveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência, se for o caso, Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 03:50
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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21/10/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:46
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:17
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 18:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 00:50
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0822618-45.2019.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por ANTONIO CARLOS RODRIGUES, em face de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES.
Foi feito o pregão e as partes não compareceram.
Compareceu o advogado, Dr.
CLEDERSON CONDE DA SILVA, AOB/PA 8081.
Dada a palavra ao advogado: Requer a intimação da parte autora e redesignação da presente audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Redesigno a audiência de interrogatório para o dia 13/03/2023, ás 10:30h.
Os participantes da audiência poderão realizar o ato comparecendo presencialmente neste fórum cível ou por meio de videoconferência (Microsoft teams).
Intimem-se as partes pessoalmente para ciência do presente despacho.
Link para acesso da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ0NDQxODMtZTRhNC00NzE1LThiNWUtNWQ0MmE5ODVlODA3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
13/04/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 11:13
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 13/03/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:57
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 12/04/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:54
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2022 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:33
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0822618-45.2019.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias, bem como restará cancelada a audiência designada.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 3 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
22/02/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
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06/06/2021 20:36
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 12/04/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/06/2021 20:34
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 18:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 02/03/2021 23:59.
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05/02/2021 10:02
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2021 10:02
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0822618-45.2019.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES Nome: ANTONIO CARLOS RODRIGUES Endereço: Avenida Senador Lemos, 1972, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 REQUERIDO: MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES Nome: MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES Endereço: Avenida Senador Lemos, 1972, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO Redesigno audiência de interrogatório, para o dia 12/04/2022, às 09h45min, na residência da interditanda. Caso a interditanda esteja em outro local, deve ser informado, com antecedência, o endereço completo para comparecimento do juiz.
Cite-se o (a) interditando (a) e intime-se o (a) requerente para comparecerem ao ato.
Oficie-se ao Sr.
Diretor de Patrimônio e Serviços do TJE-PA, solicitando que um veículo seja colocado à disposição deste magistrado para a realização do ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário. Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 2 de fevereiro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
03/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 28/09/2020 23:59.
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09/09/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2020 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 11:01
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 22:09
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2020 21:23
Juntada de Petição de parecer
-
22/04/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 10:02
Juntada de Certidão
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18/02/2020 12:49
Juntada de mandado
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05/02/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/01/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS RODRIGUES em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2019 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS RODRIGUES em 01/11/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 10:33
Juntada de Petição de parecer
-
09/10/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 13:07
Juntada de mandado
-
03/10/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 10:32
Audiência interrogatório (interdição) designada para 27/01/2020 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/10/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:30
Movimento Processual Retificado
-
03/10/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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