TJPA - 0000101-23.2014.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 05:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 04:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2022 12:42
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
16/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:53
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:00
Intimação
mero Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0000101-23.2014.8.14.0053 Requerente: REGINALDO DOS SANTOS SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DOS SEGURO SOCIAL – INSS DECISÃO
Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença Id.35945390.
Após, sendo o caso, dê-se baixa e arquive-se.
São Félix do Xingu-PA, 09 de fevereiro de 2022.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito -
14/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:04
Publicado Intimação de Sentença em 29/09/2021.
-
30/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Autos nº 0000101-23.2014.8.14.0053 Requerente: REGINALDO DOS SANTOS SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário, proposta por Reginaldo dos Santos Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos. À fl. 42 foi acolhida a inicial, ocasião em que também foi deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
Contestação apresentada pela autarquia ré às fls. 46/54.
Decisão à fl. 75 determinando a intimação da parte autora para que apresentasse quesitos ao perito.
Certidão à fl. 76 informando que o autor não se manifestou acerca da decisão supra. À fl. 78, o requerente apresentou pedido de desistência da presente ação. À fl. 85, a parte ré peticiona requerendo que o autor da ação renuncie expressamente ao direito debatido nestes autos. À fl. 88, o advogado da parte requerente informa que não possui mais contato com o autor da ação.
Despacho à fl. 89 determinou a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito.
Certidão à fl. 93 informa que o requerente não se manifestou. É o relato dos autos.
Passo a fundamentar e decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido, devidamente citado, contestou a ação discorrendo a respeito do mérito das questões postas na inicial.
Após, a parte autora veio aos autos requerer a desistência da ação sem, contudo, manifestar-se sobre a renúncia ao direito.
O INSS, intimado a manifestar-se sobre o requerimento do autor, condicionou o pedido de desistência à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.469/97.
Pois bem, quanto à matéria legal, assim dispõe o Código de Processo Civil: art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; (…) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Tal determinação é concedida ao réu que, após sofrer o ônus de ter de se defender da ação proposta, tem direito ao julgamento da lide, sendo de interesse do próprio Estado que os processos se encerrem com solução definitiva do mérito, a fim de evitar novas ações acerca de mesmo direito previamente debatido.
No caso em tela, o INSS condicionou o pedido de desistência à renúncia do direito, situação esta que encontra guarida em entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça através do REsp 1267995, em que o STJ decidiu que a desistência da ação, após transcorrido o prazo da contestação, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu e desde que haja renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se gunda a ação, conforme o art. 3º da Lei nº 9.469/97: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU.
ART. 3º DA LEI 9.9469/97.
LEGITIMIDADE. 1.
Segundo a dicção do art. 267,§4º, do CPC (art. 485 do CPC/2015), após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito.
Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito. 2.
No caso em exame, o ente público recorrente condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, com base no art. 3º da Lei 9.469/97. 3.
A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação. 4.
A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu, sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. 5.
Recurso especial provido. (REsp 1267995.
Rel, Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Dj 2-8-2012).
Nesse mesmo sentido são os precedentes dos tribunais regionais federais: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO SEM ANUÊNCIA DO INSS.
A desistência da ação após a estabilização da demanda, só pode ser homologada com o consentimento do réu e a renúncia do autor ao direito sobre o qual se funda a ação. (AC 5000657-96.2016.4.04.7128, TRF da 4ª Região, 5ª Turma, Relatora Des.
Federal GISELE LEMKE, publicado em 04/09/2018).
Diante do exposto, não há que se falar em homologação da desistência da demanda, já que esta não poderia ser feita sem prévia manifestação formal do ente público e sem expressa renúncia ao direito que se funda a ação.
No caso dos autos, foi oportunizado ao autor que se manifestasse sobre a condição imposta pelo réu para a homologação da desistência da ação, porém, o requerente quedou-se inerte.
Diante do silêncio da parte autora, bem como que a imposição do réu encontra amparo em entendimento há muito firmado pelo STJ e disposto em legislação infraconstitucional, entendo ser o caso de renúncia tácita acerca do direito debatido dos autos, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito.
Forte nos motivos exposados, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, reconhecendo a renúncia do autor sobre o direito em que se funda a ação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil.
Nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da causa; entretanto, SUSPENDO a exigibilidade das verbas sucumbenciais por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 16 de agosto de 2021.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito Substituto -
27/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:34
Expedição de Sentença.
-
27/09/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:28
Processo migrado do sistema Libra
-
21/09/2021 11:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001012320148140053: - O asssunto 6095 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 6095 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEF
-
21/09/2021 11:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001012320148140053: Munic pio atualizado: 7300 - O asssunto 6101 foi removido. - Justificativa: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, SUBSIDIARIAMEN
-
25/08/2021 12:32
OUTROS
-
18/08/2021 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2021 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2021 11:21
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/08/2021 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2021 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/06/2021 10:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/05/2021 11:05
AGUARDANDO PRAZO
-
24/03/2021 09:34
AGUARDANDO PRAZO
-
12/03/2021 09:20
OUTROS
-
08/03/2021 12:54
OUTROS
-
08/03/2021 12:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
08/03/2021 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/12/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/12/2020 12:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/12/2020 12:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/12/2020 12:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
17/11/2020 11:05
AGUARDANDO MANDADO
-
05/11/2020 12:35
OUTROS
-
05/11/2020 12:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : CLARICE APARECIDA SILVA CARVALHO
-
23/08/2020 09:23
OUTROS
-
11/05/2020 08:22
OUTROS
-
11/05/2020 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2020 08:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/04/2020 12:17
OUTROS
-
28/02/2020 12:21
OUTROS
-
28/02/2020 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2020 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2020 08:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2616-31
-
27/02/2020 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 08:57
Remessa
-
27/02/2020 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2019 11:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/05/2019 13:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/05/2019 10:20
A SECRETARIA
-
20/05/2019 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 12:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/04/2019 12:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/04/2019 13:50
OUTROS
-
05/04/2019 11:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 11:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2019 11:10
OUTROS
-
05/04/2019 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4449-58
-
05/04/2019 10:09
Remessa
-
05/04/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2019 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - AÇÃO aposentadoria com fls, 85
-
04/04/2019 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - AÇÃO aposentadoria com fls, 85
-
04/04/2019 10:33
AGUARDANDO PREPARO
-
04/04/2019 10:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2019 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 12:19
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/03/2019 13:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/03/2019 13:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/03/2019 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2019 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 14:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/12/2018 13:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7147-21
-
19/12/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2018 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 13:43
Remessa
-
16/10/2018 10:48
CONCLUSOS
-
11/10/2018 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2018 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2018 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2018 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2803-13
-
28/09/2018 10:14
Remessa
-
28/09/2018 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2018 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2573-24
-
28/09/2018 10:09
Remessa
-
28/09/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2018 10:03
OUTROS
-
03/09/2018 12:13
PROCURADORIA DO INSS
-
10/08/2018 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2018 13:04
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
07/08/2018 11:06
OUTROS
-
01/08/2018 13:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/07/2018 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2018 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2018 14:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2018 08:58
CONCLUSOS
-
18/11/2017 17:25
OUTROS
-
14/07/2017 14:39
CONCLUSOS
-
14/07/2017 08:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/07/2017 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2017 08:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2017 13:59
OUTROS
-
30/06/2017 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2017 15:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/05/2017 13:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7536-95
-
19/05/2017 13:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7536-95
-
19/05/2017 13:53
Remessa - petiçao do advogado do requerente.
-
19/05/2017 13:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2017 13:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2017 10:20
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
23/03/2017 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2017 09:00
AGUARDANDO PREPARO
-
28/06/2016 13:52
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
28/06/2016 13:52
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
28/06/2016 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2016 13:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/06/2016 14:27
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
06/06/2016 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/06/2016 15:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/06/2016 15:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/06/2016 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 12:06
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/06/2016 12:04
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/04/2016 11:25
CONCLUSOS
-
11/04/2016 11:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/02/2016 08:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/02/2016 09:09
A SECRETARIA
-
15/02/2016 14:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2016 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2016 14:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/02/2016 14:31
CONCLUSOS
-
02/02/2016 09:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2016 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/01/2016 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2016 09:23
OUTROS
-
27/01/2016 13:04
Remessa - PETIÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO.
-
27/01/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2015 09:31
PROCURADORIA DO INSS
-
10/09/2015 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2015 11:44
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/09/2015 11:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/09/2015 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2015 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2015 13:39
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/09/2015 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2015 16:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/05/2015 09:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/04/2015 11:41
PROCURADORIA DO INSS
-
16/04/2015 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2015 08:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
16/04/2015 08:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/04/2015 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 15:20
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
15/04/2015 12:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/01/2015 12:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2014 10:36
PROCURADORIA DO INSS
-
03/12/2014 11:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/12/2014 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2014 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2014 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2014 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2014 10:48
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/12/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2014 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/12/2014 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2014 09:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2014 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2014 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2014 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2014 08:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2014 08:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2014 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2014 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2014 11:41
Remessa - petiçao do advogado do requerente.
-
01/12/2014 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2014 12:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/11/2014 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2014 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2014 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2014 10:04
Remessa - contestação
-
07/11/2014 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2014 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2014 13:33
PROCURADORIA DO INSS
-
28/08/2014 12:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/08/2014 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 12:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
28/08/2014 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 12:45
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
07/08/2014 14:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/08/2014 03:00
Recebimento - Recebimento
-
03/08/2014 03:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2014 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2014 12:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2014 12:12
Remessa - petição do advogado do requerente.
-
19/05/2014 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2014 15:46
CONCLUSOS
-
15/01/2014 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
15/01/2014 11:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/01/2014 11:01
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
14/01/2014 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
14/01/2014 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
14/01/2014 11:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/01/2014 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ TITULAR: CELSO GUSMAO DE MOURA
-
08/01/2014 12:23
Remessa - petição inicial ação de concessão de benefício previdenciario.
-
08/01/2014 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801983-84.2018.8.14.0040
Sandra Maria dos Santos Nascimento
Larrissa Freitras Nunes
Advogado: Adriane de Souza da Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2021 12:29
Processo nº 0800007-85.2021.8.14.0121
Natanael dos Reis Carvalho
Elizangela da Silva Carvalho
Advogado: Samuel Borges Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2021 13:35
Processo nº 0016822-48.2015.8.14.0301
Ponte Empreendimentos e Logistica Eireli
Estado do para
Advogado: Sarah Lima da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2015 16:48
Processo nº 0829526-50.2021.8.14.0301
Adriano Oliveira Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2021 17:24
Processo nº 0829526-50.2021.8.14.0301
Adriano Oliveira Pereira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12