TJPA - 0854972-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA MENDES DOS REIS em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:57
Audiência Una realizada para 20/10/2021 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
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14/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:40
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0854972-55.2021.8.14.0301 Requerente: JESSICA PRISCILA MENDES DOS REIS Requerida: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: Travessa Curuzu, nº 2212, Bairro do Marco, CEP 66085-823, Belém/PA.
DECISÃO Trata-se ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando o custeio, pelo plano de saúde requerido, de realização de cirurgia plástica restauradora.
Aduz a requerente que é beneficiária do plano de saúde requerido e que foi submetida à cirurgia bariátrica tendo, em razão disso, emagrecido 54Kg, o que ocasionou excesso de pele, que lhe causa uma série de transtornos não apenas estéticos, sofrendo a autora também com dermatites em diversas partes do corpo.
Solicitada a cirurgia plástica restauradora, em maio de 2021, esta fora negada pelo plano, que alegou que tal procedimento estaria fora da cobertura, motivo pelo qual requer a presente tutela. É o relatório.
Decido.
Entendo que a cirurgia pleiteada não é de urgência, e sim, eletiva, o que afasta o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tanto que a autora teve o pedido de negado pela requerida em maio e somente em setembro ajuizou a ação.
Ante o exposto, ausente o requisito da urgência, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória requerida.
MANTENHO para o dia 20/10/2021, às 10h30, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado,.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias (citação e/ou intimação) conforme o caso. (assinado eletronicamente) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/09/2021 13:22
Juntada de Carta
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24/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2021 09:50
Conclusos para decisão
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17/09/2021 09:50
Audiência Una designada para 20/10/2021 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/09/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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