TJPA - 0813956-15.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/11/2023 11:48
Baixa Definitiva
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02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NOBRE DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:30
Publicado Ementa em 16/10/2023.
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17/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
CRIME DO ART. 129, §9º, DO CP.
DECLARAÇÕES DA OFENDIDA QUE DEVEM PREVALECER SOBRE O EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADES DESSAS INFRAÇÕES PENAIS.
DESCABIMENTO.
PERÍCIA QUE DETECTOU LESÕES NO BRAÇO DIREITO DA VÍTIMA CUJA COLORAÇÃO ARROXEADA É INCOMPATÍVEL COM A DATA EM QUE AS AGRESSÕES TERIAM SIDO PRATICADAS.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Apesar da denúncia descrever o fato criminoso com todas a suas particularidades, deve ser mantida a decisão que a rejeitou, ante a ausência de justa causa, uma vez que a prova pericial, consistente do exame de corpo de delito, detectou, em 21/07/2021 que a cor arroxeada da equimose era incompatível com a data do fato, ocorrido em 16/08/2021.
Logo, não há nexo causal entre a conduta e o resultado.
Precedente do TJ-RJ e do TJ-PR. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, tudo na conformidade do voto do relator.
Julgamento presidido pelo Desembargador .
Belém, de 2023.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
11/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:39
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e não-provido
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10/10/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2023 11:40
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 09:03
Recebidos os autos
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09/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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