TJPA - 0802163-94.2021.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2021 00:57
Decorrido prazo de EDINALDO DE LIMA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:57
Decorrido prazo de MISLENE DA SILVA MOURA em 15/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2021 00:18
Publicado Sentença em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de autos de Medida (s) Protetiva (s) de Urgência, encaminhados pela Autoridade Policial e requerida (s) por M.D.S.M., vítima de violência doméstica e familiar qualificada nos autos, em face do requerido(a): Edinaldo de Lima Silva, também qualificado nos autos.
Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Entendo que a causa está suficientemente instruída para o seu julgamento, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, mesmo porque o objeto dos presentes autos é tão somente para a apreciação da manutenção e/ou revogação da medida protetiva de urgência, pelo que passo a sua apreciação nos termos do art. 355, I, do CPC.
Verifico, pelos depoimentos colhidos perante a autoridade policial, e em conformidade com o parecer ministerial, que as medidas protetivas devem ser mantidas.
Ressalto que a decisão ora proferida não faz coisa julgada material, mesmo porque as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial de aplicação de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas protetivas já deferidas em favor da vítima.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Visando melhorar o fluxo de trabalho e a prestação jurisdicional, e em cumprimento aos processos de META 8, o IPL referente aos autos de Medida Protetiva serão distribuídos com nova numeração.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ciência ao MP P.
R.
I.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/09/2021 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2021 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:09
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2021 00:12
Decorrido prazo de EDINALDO DE LIMA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
24/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:07
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801854-87.2018.8.14.0005
Eloi Oliveira dos Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Igor Faria Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0804362-98.2021.8.14.0005
Luzinete dos Santos - ME
Ana Rosa Pereira dos Santos
Advogado: Ruthielly Alves Bonini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0801817-05.2019.8.14.0012
Banco Bradesco SA
Olgarina Rodrigues Guimaraes
Advogado: Gustavo Lima Bueno
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0801817-05.2019.8.14.0012
Olgarina Rodrigues Guimaraes
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo Lima Bueno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2019 16:53
Processo nº 0800276-15.2020.8.14.0007
Jose Alano Sousa Costa
Municipio de Baiao
Advogado: Wilson Pereira Machado Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2020 13:04