TJPA - 0801099-34.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 10:50
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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06/10/2021 17:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2021 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2021 01:27
Publicado Sentença em 27/09/2021.
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25/09/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0801099-34.2021.8.14.0401 Partes: AMADEU DIOGENES COSTA OS SANTOS e DEUSDETH OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR Capitulação penal: art. 129 do CPB Decisão: Relatório dispensado com base no permissivo legal do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
O direito de oferecer representação (ação penal pública condicionada) deverá ser exercido no prazo de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria da infração penal, consoante preceitua o art. 38 do CPP.
Manuseando os autos, verifica-se a incidência do instituto da decadência, do direito de representar, uma vez que não houve a devida representação/ratificação dentro do prazo decadencial, visto que este expirou em 01/08/21.
Ademais, o Ministério Público se manifestou pela decadência do direito de representar (id. 27515651).
Pelo exposto, com fulcro no art. 38 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 107, IV, do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de AMADEU DIOGENES COSTA OS SANTOS, em decorrência dos fatos constantes nos presentes autos, pela ocorrência da decadência do direito de representação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C.
Belém, 17 de setembro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz substituto, respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. -
23/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:10
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/09/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 09:38
Conclusos para despacho
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04/08/2021 09:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2021 00:36
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 03:28
Decorrido prazo de DEUSDETH OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR em 19/05/2021 23:59.
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03/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:52
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2021 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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