TJPA - 0811335-54.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 09:08
Juntada de intimação de pauta
-
20/09/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2022 04:45
Decorrido prazo de IGEPREV em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 01:11
Decorrido prazo de IGEPREV em 28/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:55
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:51
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
0811335-54.2021.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: CORIOLANDO MONTEIRO MIRANDA LOPES, ELLEN DE FATIMA SILVA AMADOR, JOAO BOSCO ANDRADE FERREIRA, JOAO NIVALDO DA SILVA AMORAS, KARLA REHM DE OLIVEIRA, LUIZ ALBERTO DE ALBUQUERQUE TRINDADE, RAIMUNDA CLEUMA GUEDES DE ALMEIDA, RILDO DE ALMEIDA ALVES, SILAS FIGUEIREDO DA SILVA RECLAMADO: IGEPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Cuida-se de Ação movida por militar inativo ou pensionista de militar cujo objeto é o reconhecimento da ilegalidade e, por conseguinte, a declaração de NULIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS eventualmente aplicados com base no Art. 24-C da Lei Federal nº 13.954/2019. 2.Outrossim, por considerar a efetiva repetição de processos dessa matéria, bem como, a existência de controvérsia envolvendo tal questão, este Juízo entendeu por bem instaurar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – nº. 0803891-97.2021.8.14.0000), na forma dos arts. 976 a 987, do CPC, como forma de proporcionar segurança jurídica e isonomia no julgamento de demandas dessa natureza. 3.Assim, em razão do IRDR suscitado ainda se encontrar em fase de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, SUSPENDO O FEITO, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, a fim de aguardar o respectivo pronunciamento do Tribunal. 4.Decorrido o respectivo pronunciamento, retornem os autos conclusos.
Belém, 23 de setembro de 2021.
Andrea Ferreira Bispo Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
23/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 01:38
Decorrido prazo de IGEPREV em 19/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 01:15
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2021 22:48
Conclusos para julgamento
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24/04/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 01:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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