TJPA - 0800791-04.2019.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 05:05
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
25/09/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE URUARÁ PROCESSO: 0800791-04.2019.8.14.0066 AUTOR: Nome: NELSON GERALDO DE CARVALHO Endereço: Avenida Paralela Norte, 25, Centro, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 RÉU: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sn, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo a transação celebrada entre as partes no documento de ID.Num. 32109336 - Pág. 1.
Sem custos e honorários - rito da Lei 9.099/95.
As partes renunciaram o prazo recursal.
Logo, intime-se e arquive-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
22/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:28
Homologada a Transação
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01/09/2021 19:03
Conclusos para decisão
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18/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 10/11/2020 23:59.
-
29/10/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 09:34
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 09:30 Vara Única de Uruará.
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09/10/2020 16:33
Outras Decisões
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09/10/2020 14:28
Conclusos para decisão
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09/10/2020 14:28
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2019 22:17
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema: 4 - IRDR - Definir as balizas de inspeção para a apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções.
-
07/10/2019 16:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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